Fonte CEPEA
Milho - Indicador Campinas (SP) R$ 71,06 / kg
Soja - Indicador PR R$ 151,68 / kg
Soja - Indicador Porto de Paranaguá (PR) R$ 160,14 / kg
Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 7,16 / kg
Suíno - Estadual SP R$ 4,83 / kg
Suíno - Estadual MG R$ 5,01 / kg
Suíno - Estadual PR R$ 4,43 / kg
Suíno - Estadual SC R$ 4,52 / kg
Suíno - Estadual RS R$ 4,53 / kg
Ovo Branco - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 141,78 / cx
Ovo Branco - Regional Branco R$ 140,88 / cx
Ovo Vermelho - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 154,98 / cx
Ovo Vermelho - Regional Vermelho R$ 152,40 / cx
Ovo Branco - Regional Bastos (SP) R$ 134,09 / cx
Ovo Vermelho - Regional Bastos (SP) R$ 148,07 / cx
Frango - Indicador SP R$ 7,52 / kg
Frango - Indicador SP R$ 7,54 / kg
Trigo Atacado - Regional PR R$ 1.456,52 / t
Trigo Atacado - Regional RS R$ 1.359,38 / t
Ovo Vermelho - Regional Vermelho R$ 168,21 / cx
Ovo Branco - Regional Santa Maria do Jetibá (ES) R$ 134,14 / cx
Ovo Branco - Regional Recife (PE) R$ 152,75 / cx
Ovo Vermelho - Regional Recife (PE) R$ 161,54 / cx
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Receita Federal

Termina neste mês prazo para declaração do Imposto Territorial Rural

Apresentação é obrigatória para pessoa física ou jurídica que seja proprietária, titular do domínio útil e possuidora a qualquer título, inclusive usufrutuária.

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Termina neste mês prazo para declaração do Imposto Territorial Rural

Termina no dia de 30 de setembro o prazo para os produtores rurais entregarem a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), referente ao exercício de 2013. A apresentação é obrigatória para pessoa física ou jurídica que seja proprietária, titular do domínio útil e possuidora a qualquer título, inclusive usufrutuária. A Receita Federal já publicou a Instrução Normativa nº 1.380, com as normas e procedimentos para apresentação da declaração.

Conforme a Instrução Normativa RFB nº 1.380, a entrega fora do prazo corresponderá à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00 no caso de imóvel rural. Para imóvel rural imune ou isento de ITR, a multa é de R$ 50,00.

Quem não fizer a declaração está impedido de tirar a Certidão Negativa de Débitos, documento indispensável para registro de uma compra ou venda de propriedade rural, e na obtenção de financiamento agrícola. O valor do imposto pode ser pago em até quatro parcelas iguais, mensais e consecutivas, sendo que: nenhuma quota deve ser inferior a R$ 50,00; o imposto de valor inferior a R$ 100,00 deve ser pago em parcela única.

A apresentação deve ser elaborada com o uso de computador, mediante a utilização do Programa Gerador da Declaração do ITR, relativo ao exercício de 2013, disponível no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br).

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