Fonte CEPEA
Milho - Indicador Campinas (SP) ↓ R$ 67,18 / kg
Soja - Indicador PR ↑ R$ 148,14 / kg
Soja - Indicador Porto de Paranaguá (PR) ↑ R$ 154,91 / kg
Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP) ↑ R$ 9,33 / kg
Suíno - Estadual SP ↑ R$ 6,43 / kg
Suíno - Estadual MG ↑ R$ 6,49 / kg
Suíno - Estadual PR ↑ R$ 5,67 / kg
Suíno - Estadual SC ↑ R$ 5,60 / kg
Suíno - Estadual RS ↑ R$ 5,62 / kg
Ovo Branco - Regional Grande São Paulo (SP) ↑ R$ 141,38 / cx
Ovo Branco - Regional Branco ↑ R$ 143,86 / cx
Ovo Vermelho - Regional Grande São Paulo (SP) ↑ R$ 152,36 / cx
Ovo Vermelho - Regional Vermelho ↑ R$ 162,44 / cx
Ovo Branco - Regional Bastos (SP) ↑ R$ 132,26 / cx
Ovo Vermelho - Regional Bastos (SP) ↑ R$ 145,83 / cx
Frango - Indicador SP ↑ R$ 8,38 / kg
Frango - Indicador SP ↑ R$ 8,40 / kg
Trigo Atacado - Regional PR ↑ R$ 1.560,92 / t
Trigo Atacado - Regional RS ↑ R$ 1.455,60 / t
Ovo Vermelho - Regional Vermelho ↓ R$ 154,26 / cx
Ovo Branco - Regional Santa Maria do Jetibá (ES) ↑ R$ 135,63 / cx
Ovo Branco - Regional Recife (PE) ↑ R$ 145,73 / cx
Ovo Vermelho - Regional Recife (PE) ↓ R$ 158,66 / cx
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Receita Federal

Termina neste mês prazo para declaração do Imposto Territorial Rural

Apresentação é obrigatória para pessoa física ou jurídica que seja proprietária, titular do domínio útil e possuidora a qualquer título, inclusive usufrutuária.

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Termina neste mês prazo para declaração do Imposto Territorial Rural

Termina no dia de 30 de setembro o prazo para os produtores rurais entregarem a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), referente ao exercício de 2013. A apresentação é obrigatória para pessoa física ou jurídica que seja proprietária, titular do domínio útil e possuidora a qualquer título, inclusive usufrutuária. A Receita Federal já publicou a Instrução Normativa nº 1.380, com as normas e procedimentos para apresentação da declaração.

Conforme a Instrução Normativa RFB nº 1.380, a entrega fora do prazo corresponderá à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00 no caso de imóvel rural. Para imóvel rural imune ou isento de ITR, a multa é de R$ 50,00.

Quem não fizer a declaração está impedido de tirar a Certidão Negativa de Débitos, documento indispensável para registro de uma compra ou venda de propriedade rural, e na obtenção de financiamento agrícola. O valor do imposto pode ser pago em até quatro parcelas iguais, mensais e consecutivas, sendo que: nenhuma quota deve ser inferior a R$ 50,00; o imposto de valor inferior a R$ 100,00 deve ser pago em parcela única.

A apresentação deve ser elaborada com o uso de computador, mediante a utilização do Programa Gerador da Declaração do ITR, relativo ao exercício de 2013, disponível no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br).

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