Fonte CEPEA
Milho - Indicador Campinas (SP) ↓ R$ 64,34 / kg
Soja - Indicador PR ↑ R$ 148,34 / kg
Soja - Indicador Porto de Paranaguá (PR) ↓ R$ 153,40 / kg
Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP) ↑ R$ 10,38 / kg
Suíno - Estadual SP ↑ R$ 6,93 / kg
Suíno - Estadual MG ↑ R$ 6,96 / kg
Suíno - Estadual PR ↑ R$ 6,00 / kg
Suíno - Estadual SC ↑ R$ 5,96 / kg
Suíno - Estadual RS ↑ R$ 5,92 / kg
Ovo Branco - Regional Grande São Paulo (SP) ↓ R$ 135,42 / cx
Ovo Branco - Regional Branco ↓ R$ 136,83 / cx
Ovo Vermelho - Regional Grande São Paulo (SP) ↓ R$ 148,71 / cx
Ovo Vermelho - Regional Vermelho ↓ R$ 152,18 / cx
Ovo Branco - Regional Bastos (SP) ↑ R$ 127,53 / cx
Ovo Vermelho - Regional Bastos (SP) ↓ R$ 139,67 / cx
Frango - Indicador SP ↑ R$ 8,49 / kg
Frango - Indicador SP ↓ R$ 8,50 / kg
Trigo Atacado - Regional PR ↓ R$ 1.563,34 / t
Trigo Atacado - Regional RS ↓ R$ 1.475,23 / t
Ovo Vermelho - Regional Vermelho ↑ R$ 153,99 / cx
Ovo Branco - Regional Santa Maria do Jetibá (ES) ↓ R$ 130,28 / cx
Ovo Branco - Regional Recife (PE) ↑ R$ 140,00 / cx
Ovo Vermelho - Regional Recife (PE) ↑ R$ 150,47 / cx
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CAR

Prorrogado o prazo de adesão ao Cadastro Ambiental Rural

Produtores rurais terão até 31 de dezembro de 2017 para inscrever seus imóveis e obter benefícios do novo Código Florestal
 

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O Governo Federal prorrogou, até 31 de dezembro de 2017, o prazo para os produtores rurais inscreverem seus imóveis no Cadastro Ambiental Rural (CAR), independente do tamanho da propriedade. A decisão está na Lei 13.295, de 14 de junho de 2016, oriunda da Medida Provisória (MP) 707, publicada nesta semana no Diário Oficial da União. O cadastramento é a principal condição para adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) nos estados, segundo prevê o novo Código Florestal (Lei 12.651/2012).

O texto determina que a não adesão ao CAR até o prazo estipulado pode impedir o acesso dos produtores a linhas de crédito para financiar a produção. O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é o registro público eletrônico das informações ambientais dos imóveis rurais. A inscrição é obrigatória para todos os imóveis rurais (propriedades ou posses), sejam eles públicos ou privados, e áreas de povos e comunidades tradicionais que façam uso coletivo do seu território. Mais informações estão no Comunicado Técnico sobre o CAR, elaborado pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA).

Acesse aqui o Comunicado Técnico na íntegra:

http://www.canaldoprodutor.com.br/comunicacao/noticias/prorrogado-o-prazo-de-adesao-ao-cadastro-ambiental-rural-car-para-todas-proprie

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