Fonte CEPEA
Milho - Indicador Campinas (SP) R$ 70,19 / kg
Soja - Indicador PR R$ 153,81 / kg
Soja - Indicador Porto de Paranaguá (PR) R$ 161,73 / kg
Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 7,27 / kg
Suíno - Estadual SP R$ 4,83 / kg
Suíno - Estadual MG R$ 5,04 / kg
Suíno - Estadual PR R$ 4,43 / kg
Suíno - Estadual SC R$ 4,52 / kg
Suíno - Estadual RS R$ 4,52 / kg
Ovo Branco - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 141,85 / cx
Ovo Branco - Regional Branco R$ 143,59 / cx
Ovo Vermelho - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 154,01 / cx
Ovo Vermelho - Regional Vermelho R$ 158,78 / cx
Ovo Branco - Regional Bastos (SP) R$ 134,15 / cx
Ovo Vermelho - Regional Bastos (SP) R$ 146,79 / cx
Frango - Indicador SP R$ 7,74 / kg
Frango - Indicador SP R$ 7,74 / kg
Trigo Atacado - Regional PR R$ 1.473,16 / t
Trigo Atacado - Regional RS R$ 1.358,79 / t
Ovo Vermelho - Regional Vermelho R$ 166,55 / cx
Ovo Branco - Regional Santa Maria do Jetibá (ES) R$ 137,33 / cx
Ovo Branco - Regional Recife (PE) R$ 151,17 / cx
Ovo Vermelho - Regional Recife (PE) R$ 161,05 / cx
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CAR

Prorrogado o prazo de adesão ao Cadastro Ambiental Rural

Produtores rurais terão até 31 de dezembro de 2017 para inscrever seus imóveis e obter benefícios do novo Código Florestal
 

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O Governo Federal prorrogou, até 31 de dezembro de 2017, o prazo para os produtores rurais inscreverem seus imóveis no Cadastro Ambiental Rural (CAR), independente do tamanho da propriedade. A decisão está na Lei 13.295, de 14 de junho de 2016, oriunda da Medida Provisória (MP) 707, publicada nesta semana no Diário Oficial da União. O cadastramento é a principal condição para adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) nos estados, segundo prevê o novo Código Florestal (Lei 12.651/2012).

O texto determina que a não adesão ao CAR até o prazo estipulado pode impedir o acesso dos produtores a linhas de crédito para financiar a produção. O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é o registro público eletrônico das informações ambientais dos imóveis rurais. A inscrição é obrigatória para todos os imóveis rurais (propriedades ou posses), sejam eles públicos ou privados, e áreas de povos e comunidades tradicionais que façam uso coletivo do seu território. Mais informações estão no Comunicado Técnico sobre o CAR, elaborado pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA).

Acesse aqui o Comunicado Técnico na íntegra:

http://www.canaldoprodutor.com.br/comunicacao/noticias/prorrogado-o-prazo-de-adesao-ao-cadastro-ambiental-rural-car-para-todas-proprie

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