Fonte CEPEA
Milho - Indicador Campinas (SP)R$ 65,51 / kg
Soja - Indicador PRR$ 122,81 / kg
Soja - Indicador Porto de Paranaguá (PR)R$ 129,53 / kg
Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP)R$ 8,71 / kg
Suíno - Estadual SPR$ 5,44 / kg
Suíno - Estadual MGR$ 5,78 / kg
Suíno - Estadual PRR$ 4,90 / kg
Suíno - Estadual SCR$ 5,07 / kg
Suíno - Estadual RSR$ 5,24 / kg
Ovo Branco - Regional Grande São Paulo (SP)R$ 155,07 / cx
Ovo Branco - Regional BrancoR$ 160,23 / cx
Ovo Vermelho - Regional Grande São Paulo (SP)R$ 173,37 / cx
Ovo Vermelho - Regional VermelhoR$ 180,07 / cx
Ovo Branco - Regional Bastos (SP)R$ 146,77 / cx
Ovo Vermelho - Regional Bastos (SP)R$ 169,38 / cx
Frango - Indicador SPR$ 7,66 / kg
Frango - Indicador SPR$ 7,68 / kg
Trigo Atacado - Regional PRR$ 1.349,10 / t
Trigo Atacado - Regional RSR$ 1.294,62 / t
Ovo Vermelho - Regional VermelhoR$ 178,05 / cx
Ovo Branco - Regional Santa Maria do Jetibá (ES)R$ 153,69 / cx
Ovo Branco - Regional Recife (PE)R$ 154,65 / cx
Ovo Vermelho - Regional Recife (PE)R$ 172,66 / cx
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CAR

Prorrogado o prazo de adesão ao Cadastro Ambiental Rural

Produtores rurais terão até 31 de dezembro de 2017 para inscrever seus imóveis e obter benefícios do novo Código Florestal
 

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O Governo Federal prorrogou, até 31 de dezembro de 2017, o prazo para os produtores rurais inscreverem seus imóveis no Cadastro Ambiental Rural (CAR), independente do tamanho da propriedade. A decisão está na Lei 13.295, de 14 de junho de 2016, oriunda da Medida Provisória (MP) 707, publicada nesta semana no Diário Oficial da União. O cadastramento é a principal condição para adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) nos estados, segundo prevê o novo Código Florestal (Lei 12.651/2012).

O texto determina que a não adesão ao CAR até o prazo estipulado pode impedir o acesso dos produtores a linhas de crédito para financiar a produção. O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é o registro público eletrônico das informações ambientais dos imóveis rurais. A inscrição é obrigatória para todos os imóveis rurais (propriedades ou posses), sejam eles públicos ou privados, e áreas de povos e comunidades tradicionais que façam uso coletivo do seu território. Mais informações estão no Comunicado Técnico sobre o CAR, elaborado pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA).

Acesse aqui o Comunicado Técnico na íntegra:

http://www.canaldoprodutor.com.br/comunicacao/noticias/prorrogado-o-prazo-de-adesao-ao-cadastro-ambiental-rural-car-para-todas-proprie

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