Fonte CEPEA
Milho - Indicador Campinas (SP) R$ 69,51 / kg
Soja - Indicador PR R$ 152,90 / kg
Soja - Indicador Porto de Paranaguá (PR) R$ 160,44 / kg
Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 7,33 / kg
Suíno - Estadual SP R$ 4,92 / kg
Suíno - Estadual MG R$ 5,10 / kg
Suíno - Estadual PR R$ 4,47 / kg
Suíno - Estadual SC R$ 4,53 / kg
Suíno - Estadual RS R$ 4,57 / kg
Ovo Branco - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 142,03 / cx
Ovo Branco - Regional Branco R$ 144,10 / cx
Ovo Vermelho - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 154,08 / cx
Ovo Vermelho - Regional Vermelho R$ 158,62 / cx
Ovo Branco - Regional Bastos (SP) R$ 134,19 / cx
Ovo Vermelho - Regional Bastos (SP) R$ 147,33 / cx
Frango - Indicador SP R$ 7,87 / kg
Frango - Indicador SP R$ 7,87 / kg
Trigo Atacado - Regional PR R$ 1.504,29 / t
Trigo Atacado - Regional RS R$ 1.357,21 / t
Ovo Vermelho - Regional Vermelho R$ 166,55 / cx
Ovo Branco - Regional Santa Maria do Jetibá (ES) R$ 137,33 / cx
Ovo Branco - Regional Recife (PE) R$ 145,73 / cx
Ovo Vermelho - Regional Recife (PE) R$ 157,70 / cx
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Indústria propõe preços de referência ante tabelamento do frete

Presidente da CNI afirmou que setor estudará modelo não impositivo e reiterou que qualquer tabelamento é inconstitucional

Indústria propõe preços de referência ante tabelamento do frete

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) propôs a criação de uma tabela de preços mínimos de referência para o frete rodoviário, como forma de restabelecer o equilíbrio no transporte de cargas no Brasil. A ideia foi levada pelo presidente da CNI, Robson Braga de Andrade, à audiência conduzida pelo ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta semana, em Brasília. Na saída da reunião, Andrade reforçou a posição da indústria brasileira de que a indexação de preços é inconstitucional.

“Nós continuamos com a Adin e esperamos que o ministro tome uma decisão baseada na legislação, porque nós entendemos que é ilegal um tabelamento que defina preço mínimo para qualquer produto no brasil”, disse o presidente da CNI em entrevista à imprensa. Em 14 de junho, a CNI ingressou com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) nº 5964, na qual aponta uma série de incompatibilidades com a Constituição na Medida Provisória nº 832, editada pelo Poder Executivo, e que estabeleceu a política de preços mínimos.

À diferença da definição de um preço mínimo nacional para o frete, previsto em portaria da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), o preço referencial não estabelece um piso obrigatório a ser cumprido em cada contrato. No entanto, como ocorre em setores da economia que o adotam, eles indicam um patamar adequado para o equilíbrio econômico no mercado. Conforme a CNI apontou na Adin, o tabelamento, pelo contrário, viola os princípios da livre concorrência e do livre mercado.

“Para nós da indústria, o tabelamento é inviável. Nós não temos safra, nós usamos transporte o ano inteiro. O preço tem de ser visto em função do mercado nacional e do mercado internacional”, argumentou. “Hoje já existe um preço referencial na ANTT, mas que não é uma imposição de preço mínimo. Você pode negociar acima ou abaixo dessa referencia de preço e é isso que faz o mercado,” disse Andrade. 

Diálogo

A audiência promovida pelo ministro Fux ainda não produziu um consenso acerca de uma saída perene para a questão do frete, mas Andrade considerou o encontro positivo. Ele avaliou que há maior flexibilidade das partes em negociar uma fórmula e instou o governo federal a contribuir nos estudos para a criação de uma tabela referencial de preços para o transporte rodoviário de cargas. “Nós prometemos para o ministro (Fux) buscar o consenso de uma tabela mínima de referencia, até para atender a demanda do setor de transporte”, finalizou Andrade.
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