Fonte CEPEA
Milho - Indicador Campinas (SP)R$ 70,23 / kg
Soja - Indicador PRR$ 121,22 / kg
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Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP)R$ 10,21 / kg
Suíno - Estadual SPR$ 6,96 / kg
Suíno - Estadual MGR$ 6,76 / kg
Suíno - Estadual PRR$ 6,69 / kg
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Ovo Branco - Regional Grande São Paulo (SP)R$ 178,33 / cx
Ovo Branco - Regional BrancoR$ 186,47 / cx
Ovo Vermelho - Regional Grande São Paulo (SP)R$ 201,13 / cx
Ovo Vermelho - Regional VermelhoR$ 210,75 / cx
Ovo Branco - Regional Bastos (SP)R$ 168,74 / cx
Ovo Vermelho - Regional Bastos (SP)R$ 195,04 / cx
Frango - Indicador SPR$ 7,06 / kg
Frango - Indicador SPR$ 7,10 / kg
Trigo Atacado - Regional PRR$ 1.203,09 / t
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Manejo

Burocracia inviabiliza manejo de javalis em SP, critica SRB

Nova resolução, divulgada no Diário Oficial na última sexta-feira (10), impõe aos produtores rurais novas burocracias

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Burocracia inviabiliza manejo de javalis em SP, critica SRB

A Resolução Conjunta SAA/SMA 1, que estabelece novos procedimentos para o controle e manejo de javalis em São Paulo, é uma nova barreira para a erradicação desse problema para o agronegócio, na avaliação da Sociedade Rural Brasileira (SRB). Divulgada no Diário Oficial na última sexta-feira (10), a Resolução impõe aos produtores rurais novas burocracias, segundo a entidade, e “cria um cenário de insegurança e falta de critério”.

A SRB informa que reconhece a tentativa das secretarias de Agricultura e Meio Ambiente para remediar o impasse, mas ressalta que a nova Resolução não modifica o caráter inconstitucional da Lei Estadual 16.784, sancionada pelo governador Márcio França. No último dia 31 de julho, a entidade ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF), reivindicando uma liminar para suspender os efeitos da lei.

Para a entidade, a Resolução Conjunta cria mais entraves aos produtores rurais à medida que exige dados detalhados da propriedade atingida pela espécie, como localização, diagnóstico da área, histórico de ocorrência de javalis e estimativa de dano. Com essa restrição, afirma a SRB, a medida inviabiliza o controle da espécie quando a caça começa em um local e termina em outro, muitas vezes fora dos limites da propriedade. “Procedimentos relacionados a cadastro e autorização deveriam ser restritos ao caçador, sem envolver as propriedades rurais”, diz Marcelo Vieira, presidente da SRB.

Outro ponto burocrático da nova Resolução, aponta a entidade, é o prazo de 30 dias para que o Departamento de Fauna da Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos Naturais da Secretaria do Meio Ambiente analise a documentação e autorize o manejo. “A espera de um mês é incompatível com urgência para exercer um controle mais efetivo sobre os javalis”, ressalta Vieira.

Segundo o presidente, a espécie se multiplica de forma exponencial, atacando animais silvestres, assoreando nascentes de rios, danificando o solo, destruindo lavouras e trazendo doenças ao ser humano.

A SRB enfatiza que a completa revogação da Lei Estadual 16.784 é a única solução viável para o impasse. De acordo com a entidade, a norma estadual não pode se contrapor a uma Lei Federal já existente. Na ADI em tramitação no Supremo, a SRB destaca que a Lei Federal de Proteção à Fauna nº 5.197 prevê a permissão da caça no Brasil quando os animais são considerados nocivos à agricultura ou à saúde pública, caso dos javalis. 

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