Fonte CEPEA
Milho - Indicador Campinas (SP) R$ 70,96 / kg
Soja - Indicador PR R$ 153,06 / kg
Soja - Indicador Porto de Paranaguá (PR) R$ 161,14 / kg
Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 7,16 / kg
Suíno - Estadual SP R$ 4,83 / kg
Suíno - Estadual MG R$ 5,02 / kg
Suíno - Estadual PR R$ 4,48 / kg
Suíno - Estadual SC R$ 4,56 / kg
Suíno - Estadual RS R$ 4,54 / kg
Ovo Branco - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 141,20 / cx
Ovo Branco - Regional Branco R$ 140,88 / cx
Ovo Vermelho - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 153,13 / cx
Ovo Vermelho - Regional Vermelho R$ 151,91 / cx
Ovo Branco - Regional Bastos (SP) R$ 133,95 / cx
Ovo Vermelho - Regional Bastos (SP) R$ 146,11 / cx
Frango - Indicador SP R$ 7,42 / kg
Frango - Indicador SP R$ 7,39 / kg
Trigo Atacado - Regional PR R$ 1.457,92 / t
Trigo Atacado - Regional RS R$ 1.348,29 / t
Ovo Vermelho - Regional Vermelho R$ 168,43 / cx
Ovo Branco - Regional Santa Maria do Jetibá (ES) R$ 134,19 / cx
Ovo Branco - Regional Recife (PE) R$ 150,93 / cx
Ovo Vermelho - Regional Recife (PE) R$ 157,72 / cx
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Nota Oficial

Nota conjunta Mapa, MRE e ME – Medida Provisória que autoriza Brasil a suspender concessões a Membros da OMC que apelem “no vazio”

A retaliação pode dar-se na forma de suspensão de concessões, obrigações e direitos por parte do Brasil perante a OMC, isto é, pode alcançar restrições no comércio de bens, serviços e propriedade intelectual

Nota conjunta Mapa, MRE e ME – Medida Provisória que autoriza Brasil a suspender concessões a Membros da OMC que apelem “no vazio”

Nota conjunta do Ministério das Relações Exteriores, do Ministério da Economia e do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

 Medida Provisória que autoriza Brasil a suspender concessões a Membros da OMC que apelem “no vazio”

Foi publicada a Medida Provisória nº 1.098/22, de 26/1/2022, que autoriza a Câmara de Comércio Exterior (CAMEX) a retaliar Membros da Organização Mundial do Comércio (OMC) que se valham de recurso ao Órgão de Apelação (OA) da OMC, atualmente paralisado, para impedir a resolução de um contencioso iniciado pelo Brasil (“apelação no vazio”). A norma também autoriza a CAMEX a suspender direitos de propriedade intelectual nessas situações, atualizando a Lei nº 12.270, de 24 de junho 2010. A retaliação pode dar-se na forma de suspensão de concessões, obrigações e direitos por parte do Brasil perante a OMC, isto é, pode alcançar restrições no comércio de bens, serviços e propriedade intelectual. 

O Órgão de Apelação está inoperante desde dezembro de 2019, quando deixou de ter o número mínimo de três integrantes necessário para julgar apelações. A autorização para retaliar parceiros comerciais que apelem “no vazio” vigorará somente enquanto perdurar a inoperância do OA. 

Diante dessa paralisia, o Brasil tem buscado soluções negociadas para os contenciosos de que é parte e incentivado meios alternativos de solução de controvérsias, como a arbitragem. Participa, com esse objetivo, do Arranjo Provisório de Arbitragem-Apelação (MPIA) junto com outros 24 Membros da OMC. 

O Governo brasileiro reafirma seu compromisso com o sistema multilateral de comércio e continuará trabalhando para o reestabelecimento pleno do sistema de solução de controvérsias da OMC. Mantém, além disso, a firme convicção de que devem ser privilegiadas soluções negociadas para todos os contenciosos dos quais é parte ou venha a fazer parte.
 
 
 

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