Fonte CEPEA
Milho - Indicador Campinas (SP) R$ 70,90 / kg
Soja - Indicador PR R$ 152,23 / kg
Soja - Indicador Porto de Paranaguá (PR) R$ 160,46 / kg
Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 7,27 / kg
Suíno - Estadual SP R$ 4,83 / kg
Suíno - Estadual MG R$ 5,04 / kg
Suíno - Estadual PR R$ 4,43 / kg
Suíno - Estadual SC R$ 4,52 / kg
Suíno - Estadual RS R$ 4,52 / kg
Ovo Branco - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 141,92 / cx
Ovo Branco - Regional Branco R$ 143,03 / cx
Ovo Vermelho - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 154,24 / cx
Ovo Vermelho - Regional Vermelho R$ 154,53 / cx
Ovo Branco - Regional Bastos (SP) R$ 134,17 / cx
Ovo Vermelho - Regional Bastos (SP) R$ 147,61 / cx
Frango - Indicador SP R$ 7,63 / kg
Frango - Indicador SP R$ 7,64 / kg
Trigo Atacado - Regional PR R$ 1.461,42 / t
Trigo Atacado - Regional RS R$ 1.355,06 / t
Ovo Vermelho - Regional Vermelho R$ 168,39 / cx
Ovo Branco - Regional Santa Maria do Jetibá (ES) R$ 137,87 / cx
Ovo Branco - Regional Recife (PE) R$ 152,58 / cx
Ovo Vermelho - Regional Recife (PE) R$ 163,44 / cx
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Legislativo

Direito de Propriedade em risco com decisão do STF sobre proibição de despejo

Para Pedro Lupion, inclusão de imóveis rurais fere direito constitucional

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Direito de Propriedade em risco com decisão do STF sobre proibição de despejo

A pandemia de Covid19 trouxe inúmeras dificuldades e fez com que todos se adequassem a um novo estilo de vida nos últimos anos. É fato, porém, que um dos setores que jamais se furtou de trabalhar em busca da melhoria constante do país e do mundo, foi o agro brasileiro. Apesar do reconhecido esforço, o setor produtivo também sofre consequências, mesmo com o retorno das atividades à normalidade. 

É o exemplo da questão do Direito de Propriedade, em especial, no que tange à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828. Ela versa sobre ordens de remoção e despejos de áreas urbanas habitadas antes da pandemia. Na última terça-feira (1), entretanto, o Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, passou a impedir quaisquer remoções, seja na forma de despejo ou desocupação, também em áreas rurais.

De acordo com o Coordenador Político da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado federal Pedro Lupion (PP-PR), a decisão de incluir áreas rurais é “uma inovação do STF”, que traz preocupação e fere o direito constitucional do direito de propriedade.

“Essa decisão deveria tratar exclusivamente de imóveis urbanos. O STF, mais uma vez, legisla e traz preocupação a respeito do direito à propriedade. Estamos entrando com um Projeto de Decreto Legislativo (PDL) para sustar essa decisão e tentar com a maior celeridade possível trazer a segurança no campo e o respeito ao direito de propriedade”, afirmou Lupion.

A FPA, em nota, enfatizou que “defende, incondicionalmente, os direitos fundamentais da população brasileira” e reiterou que a tentativa de reintegração de posse deveria ser clara em relação à validade, ou seja, apenas para as situações anteriores à pandemia e fora do âmbito rural.

ADPF 828

A ADPF nº 828, ajuizada por partidos políticos e movimentos sociais, demandava que o Supremo Tribunal Federal concedesse a suspensão imediata de todos os atos públicos de remoção, desocupação, despejo ou reintegração de posse enquanto durasse a pandemia do novo coronavírus. À época, o ministro do STF, Luís Roberto Barroso, havia prorrogado até 31 de outubro deste ano a suspensão de despejos e desocupações. 

Após a análise de um novo pedido de prorrogação, na terça-feira (1), Barroso não prorrogou novamente a proibição de despejos, mas determinou um regime de transição a ser adotado após quase um ano e meio de proibição das desocupações.

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