Fonte CEPEA
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Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP)R$ 8,22 / kg
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Ovo Branco - Regional Bastos (SP)R$ 134,38 / cx
Ovo Vermelho - Regional Bastos (SP)R$ 147,01 / cx
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CNA reforça importância de atenção aos prazos para declaração do ITR

Declaração do ITR é obrigatória para pessoas físicas ou jurídicas que sejam proprietárias ou possuidoras de imóveis rurais

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CNA reforça importância de atenção aos prazos para declaração do ITR

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) está fornecendo orientações da Secretaria da Receita Federal sobre as regras para a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) no exercício de 2023. O prazo para os produtores enviarem a declaração será de 14 de agosto a 29 de setembro. Todas as instruções estão detalhadas na Instrução Normativa nº 2.151/2023.

Segundo a CNA, é fundamental que os produtores rurais estejam cientes do prazo estabelecido para evitar possíveis multas. O assessor técnico da Comissão de Assuntos Fundiários da CNA, José Henrique Pereira, ressalta a obrigatoriedade da declaração do ITR para pessoas físicas ou jurídicas que sejam proprietárias ou possuidoras de imóveis rurais.

A DITR é composta pelo Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diac) e pelo Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diat), conforme explicado pela CNA.

É necessário que os produtores que tenham imóveis cadastrados no Cadastro Ambiental Rural (CAR) informem o número do recibo de inscrição correspondente na DITR 2023.

A declaração do ITR deve ser enviada utilizando o Programa Gerador da Declaração do ITR (Programa ITR 2023), disponível no site da Receita Federal. Além disso, também é possível transmitir a declaração por meio do programa Receitanet.

Caso algum contribuinte identifique erros ou omissões após o envio da DITR 2023, é possível realizar uma declaração retificadora contendo todas as informações previamente declaradas, juntamente com as correções necessárias, sem interromper o pagamento do imposto apurado na declaração original do ITR.

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