Fonte CEPEA
Milho - Indicador Campinas (SP) R$ 70,19 / kg
Soja - Indicador PR R$ 153,81 / kg
Soja - Indicador Porto de Paranaguá (PR) R$ 161,73 / kg
Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 7,27 / kg
Suíno - Estadual SP R$ 4,83 / kg
Suíno - Estadual MG R$ 5,04 / kg
Suíno - Estadual PR R$ 4,43 / kg
Suíno - Estadual SC R$ 4,52 / kg
Suíno - Estadual RS R$ 4,52 / kg
Ovo Branco - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 141,85 / cx
Ovo Branco - Regional Branco R$ 143,59 / cx
Ovo Vermelho - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 154,01 / cx
Ovo Vermelho - Regional Vermelho R$ 158,78 / cx
Ovo Branco - Regional Bastos (SP) R$ 134,15 / cx
Ovo Vermelho - Regional Bastos (SP) R$ 146,79 / cx
Frango - Indicador SP R$ 7,74 / kg
Frango - Indicador SP R$ 7,74 / kg
Trigo Atacado - Regional PR R$ 1.473,16 / t
Trigo Atacado - Regional RS R$ 1.358,79 / t
Ovo Vermelho - Regional Vermelho R$ 166,55 / cx
Ovo Branco - Regional Santa Maria do Jetibá (ES) R$ 137,33 / cx
Ovo Branco - Regional Recife (PE) R$ 151,17 / cx
Ovo Vermelho - Regional Recife (PE) R$ 161,05 / cx
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Economia

CNA reforça importância de atenção aos prazos para declaração do ITR

Declaração do ITR é obrigatória para pessoas físicas ou jurídicas que sejam proprietárias ou possuidoras de imóveis rurais

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CNA reforça importância de atenção aos prazos para declaração do ITR

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) está fornecendo orientações da Secretaria da Receita Federal sobre as regras para a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) no exercício de 2023. O prazo para os produtores enviarem a declaração será de 14 de agosto a 29 de setembro. Todas as instruções estão detalhadas na Instrução Normativa nº 2.151/2023.

Segundo a CNA, é fundamental que os produtores rurais estejam cientes do prazo estabelecido para evitar possíveis multas. O assessor técnico da Comissão de Assuntos Fundiários da CNA, José Henrique Pereira, ressalta a obrigatoriedade da declaração do ITR para pessoas físicas ou jurídicas que sejam proprietárias ou possuidoras de imóveis rurais.

A DITR é composta pelo Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diac) e pelo Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diat), conforme explicado pela CNA.

É necessário que os produtores que tenham imóveis cadastrados no Cadastro Ambiental Rural (CAR) informem o número do recibo de inscrição correspondente na DITR 2023.

A declaração do ITR deve ser enviada utilizando o Programa Gerador da Declaração do ITR (Programa ITR 2023), disponível no site da Receita Federal. Além disso, também é possível transmitir a declaração por meio do programa Receitanet.

Caso algum contribuinte identifique erros ou omissões após o envio da DITR 2023, é possível realizar uma declaração retificadora contendo todas as informações previamente declaradas, juntamente com as correções necessárias, sem interromper o pagamento do imposto apurado na declaração original do ITR.

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