Fonte CEPEA
Milho - Indicador Campinas (SP)R$ 69,79 / kg
Soja - Indicador PRR$ 121,47 / kg
Soja - Indicador Porto de Paranaguá (PR)R$ 128,12 / kg
Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP)R$ 9,46 / kg
Suíno - Estadual SPR$ 6,42 / kg
Suíno - Estadual MGR$ 6,55 / kg
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Ovo Branco - Regional Grande São Paulo (SP)R$ 174,43 / cx
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Ovo Branco - Regional Bastos (SP)R$ 164,20 / cx
Ovo Vermelho - Regional Bastos (SP)R$ 188,97 / cx
Frango - Indicador SPR$ 7,29 / kg
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Trigo Atacado - Regional PRR$ 1.291,22 / t
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Ovo Branco - Regional Recife (PE)R$ 163,38 / cx
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Legislação

Ministro Barroso vota contra o Marco Temporal, com placar de 4 a 2 no STF

Julgamento no STF gira em torno do conceito de marco temporal, que, se aceito, limitaria os direitos territoriais indígenas às terras que estivessem sob posse indígena em 5 de outubro de 1988

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Ministro Barroso vota contra o Marco Temporal, com placar de 4 a 2 no STF

Em uma reviravolta no julgamento do marco temporal no Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Luís Roberto Barroso proferiu um voto contrário à tese, ampliando o placar que agora se encontra em 4 votos contra e 2 a favor do marco temporal.

Na sessão realizada hoje, Barroso tornou-se o quarto ministro a rejeitar o marco temporal. Após seu pronunciamento, o julgamento foi suspenso e será retomado na quarta-feira (6).

No seu voto, Barroso fez referência ao precedente que estabeleceu a demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima, destacando que a Constituição protege o direito dos indígenas à sua identidade cultural e à posse de suas terras.

Barroso afirmou que não existe um marco temporal fixo e inflexível e que a ocupação tradicional pode ser demonstrada pela persistência na reivindicação da permanência na área.

Até o momento, além de Barroso, os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin votaram contra o marco temporal, enquanto Nunes Marques e André Mendonça manifestaram-se a favor.

Moraes e Zanin, embora contrários à limitação temporal, propuseram a possibilidade de indenização a particulares que adquiriram terras de boa-fé. Segundo essa interpretação, a indenização abrangeria benfeitorias e a terra nua e seria aplicável aos proprietários que receberam títulos de terras que, na verdade, deveriam ser consideradas áreas indígenas.

A ideia de indenização é alvo de críticas por parte do movimento indigenista, com a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) considerando-a “desastrosa” e capaz de prejudicar as demarcações. O Conselho Indigenista Missionário (Cimi) também alerta que essa possibilidade pode agravar os conflitos no campo.

O julgamento no STF gira em torno do conceito de marco temporal, que, se aceito, limitaria os direitos territoriais indígenas às terras que estivessem sob posse indígena em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estivessem em disputa judicial na época. Os povos indígenas contestam essa interpretação.

O caso em questão envolve a Terra Indígena (TI) Ibirama, localizada em Santa Catarina e habitada pelos povos Xokleng, Kaingang e Guarani, com parte da terra sendo alvo de disputa com a procuradoria do estado.

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