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Instalada comissão especial de recursos de Defesa Agropecuária para julgamento de processos da Lei do Autocontrole

Nesta terça-feira (20), foi oficialmente instalada a Comissão Especial de Recursos de Defesa Agropecuária (CERDA), encarregada do julgamento de processos administrativos em terceira e última instância relacionados às infrações determinadas…
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Instalada comissão especial de recursos de Defesa Agropecuária para julgamento de processos da Lei do Autocontrole

Nesta terça-feira (20), foi oficialmente instalada a Comissão Especial de Recursos de Defesa Agropecuária (CERDA), encarregada do julgamento de processos administrativos em terceira e última instância relacionados às infrações determinadas pela Lei nº 14.515/2022, que estabelece os programas de autocontrole dos agentes privados regulados pela defesa agropecuária.

Conforme estabelecido pela legislação, a CERDA será um órgão permanente composto por dez membros, divididos igualmente entre titulares e suplentes, representando o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), a Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA).

Durante a sessão inaugural, o Secretário de Defesa Agropecuária, Carlos Goulart, ressaltou a importância da instalação da comissão para acelerar o andamento dos processos pendentes de julgamento, estimando cerca de oito mil autos de infração por ano relacionados às atividades regulatórias.

Após a instalação, a CERDA realizou sua primeira reunião ordinária para discutir o regimento interno e o funcionamento da Comissão, diante de suas responsabilidades conforme previsto em lei. Atualmente, há 229 processos administrativos agropecuários pendentes de julgamento, totalizando aproximadamente R$ 50 milhões em multas.

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Quanto às infrações, definidas pela Lei nº 14.515/2022, estas serão classificadas de acordo com o risco para a defesa agropecuária em categorias que vão desde leve até gravíssima, com sanções que podem incluir advertência, multa, apreensão de produto, entre outras medidas.

O processo de julgamento segue três instâncias: a primeira ocorre após a emissão do auto de infração, com prazo de 20 dias para apresentação de defesa; a segunda instância é conduzida pela Secretaria de Defesa Agropecuária do Mapa, também com 20 dias para nova defesa; e, por fim, a terceira e última instância fica a cargo da Comissão Especial de Recursos de Defesa Agropecuária, que emitirá parecer sobre a sanção a ser aplicada, levando em consideração as circunstâncias do caso.

A Lei do Autocontrole não retira os controles da defesa agropecuária do processo produtivo, mas sim compartilha as responsabilidades de controle de produtos animais e vegetais entre o governo e os produtores.

A composição da CERDA inclui representantes do Mapa, MJSP, CNI e CNA, com seus respectivos titulares e suplentes, conforme especificado.

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