Publicada Portaria que estabelece procedimentos para Registro de empresas pesqueiras
OMinistério da Pesca e Aquicultura publicou a Portaria MPA nº 409/2025, que estabelece as normas, critérios e procedimentos para inscrição de pessoas jurídicas no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), na categoria empresa pesqueira.
A inscrição deverá ser requerida pelo(a) interessado(a) por meio do Formulário de Requerimento de Licença de Empresa Pesqueira. O formulário deverá ser protocolado por meio de peticionamento eletrônico no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do MPA, ou na Superintendência Federal de Pesca e Aquicultura da unidade da federação.
Para saber sobre a classificação da empresa, documentos necessários, acessar o formulário de requerimento da licença e todas as informações, clique aqui e acesse a Portaria MPA nº 40/2025 na íntegra.
Leia também no Agrimídia:
- •Pernambuco avança na proteção da tilapicultura e pressiona por regras mais rígidas contra importações
- •Crédito para veículos impulsiona modernização do agro e amplia acesso à inovação
- •Queda no custo da ração alivia avicultura no Egito, mas dependência externa persiste
- •COESA discute biosseguridade e cenário da Influenza Aviária no Espírito Santo
Acesse o formulário de requerimento abaixo:























