Fonte CEPEA
Milho - Indicador Campinas (SP) R$ 70,52 / kg
Soja - Indicador PR R$ 152,43 / kg
Soja - Indicador Porto de Paranaguá (PR) R$ 160,12 / kg
Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 7,27 / kg
Suíno - Estadual SP R$ 4,83 / kg
Suíno - Estadual MG R$ 5,04 / kg
Suíno - Estadual PR R$ 4,43 / kg
Suíno - Estadual SC R$ 4,52 / kg
Suíno - Estadual RS R$ 4,52 / kg
Ovo Branco - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 141,85 / cx
Ovo Branco - Regional Branco R$ 143,59 / cx
Ovo Vermelho - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 154,53 / cx
Ovo Vermelho - Regional Vermelho R$ 157,55 / cx
Ovo Branco - Regional Bastos (SP) R$ 134,15 / cx
Ovo Vermelho - Regional Bastos (SP) R$ 146,79 / cx
Frango - Indicador SP R$ 7,69 / kg
Frango - Indicador SP R$ 7,69 / kg
Trigo Atacado - Regional PR R$ 1.462,05 / t
Trigo Atacado - Regional RS R$ 1.361,39 / t
Ovo Vermelho - Regional Vermelho R$ 166,55 / cx
Ovo Branco - Regional Santa Maria do Jetibá (ES) R$ 137,33 / cx
Ovo Branco - Regional Recife (PE) R$ 152,58 / cx
Ovo Vermelho - Regional Recife (PE) R$ 163,44 / cx
Destaque Todas Páginas
Defesa Agropecuária

Fiscalização agropecuária: novas regras para ingresso de produtos de origem animal e insumos no Brasil

Portaria MAPA nº 872/2025 estabelece normas rígidas para carnes, lácteos, sementes e insumos biológicos na bagagem de viajantes, visando blindar a biossegurança nacional

Fiscalização agropecuária: novas regras para ingresso de produtos de origem animal e insumos no Brasil

O Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) oficializou a Portaria nº 872/2025, que define o novo regulamento para o ingresso de bens agropecuários como bagagem. A medida, que substitui a antiga Instrução Normativa (IN) nº 11/2019, tem como foco central a prevenção de riscos sanitários, fitossanitários e zoossanitários no território brasileiro.

O que muda na fiscalização de carnes e insumos

A nova legislação traz regras mais claras e rigorosas para uma vasta gama de produtos que circulam nas mãos de viajantes e profissionais do agronegócio. Entre as categorias monitoradas pelo Vigiagro, destacam-se:

  • Produtos de Origem Animal: Carnes de diversos tipos, embutidos, lácteos, bebidas e outros alimentos processados ou in natura.
  • Insumos para a Lavoura: Sementes, plantas, solos e fertilizantes.
  • Saúde e Tecnologia: Medicamentos veterinários, reagentes químicos e materiais biológicos.
  • Logística e Embalagens: Até mesmo embalagens de madeira agora seguem protocolos específicos para evitar a introdução de pragas.

Obrigações do viajante e profissional do agro

Para evitar sanções, quem ingressa no país deve estar atento aos novos procedimentos obrigatórios:

  • Consulta à Lista Oficial: O MAPA disponibilizará no site do Vigiagro uma lista atualizada de produtos permitidos, proibidos e aqueles que dependem de autorização prévia de importação.
  • Declaração Eletrônica (e-DBV): Bens proibidos ou que exijam autorização devem ser declarados obrigatoriamente através da Declaração Eletrônica de Bens do Viajante.
  • Canal “Bens a Declarar”: O viajante deve apresentar-se espontaneamente à fiscalização aduaneira quando estiver portando itens regulados.
  • Descarte Voluntário: A portaria incentiva o descarte de produtos proibidos em contentores apropriados nos pontos de entrada, evitando penalidades ao passageiro.

Rigor sanitário e penalidades

A manutenção do status sanitário do Brasil é a prioridade da nova norma. Produtos transportados de forma irregular serão apreendidos e tratados imediatamente como resíduos sólidos de risco agropecuário, sendo destruídos para impedir a entrada de patógenos que possam prejudicar a agropecuária nacional.

A norma entra em vigor 30 dias após sua publicação oficial, tornando-se plenamente exigível a partir de fevereiro de 2026. Profissionais e empresas do setor devem revisar seus protocolos de viagem e transporte de amostras para garantir conformidade com a nova regulamentação federal.

Assuntos Relacionados
AviculturaboletimAIboletimSIfiscalizaçãosuinocultura
Mais lidas

Relacionados

AI – 1345
SI- edição 330
AI – Edição 1344
SI – Edição 329
AI – 1343