Juíza confirmou a liminar de 2025 e reconheceu que a prática causa sofrimento aos animais; a decisão vale para eventos de qualquer nome que reproduzam a perseguição e a captura de suínos
Justiça proíbe ‘pega do porco’ em todo o Rio Grande do Sul

A juíza Patrícia Antunes Laydner, da Vara Regional do Meio Ambiente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), confirmou na terça-feira (13) a proibição da “pega do porco” em todo o estado. A decisão mantém a liminar concedida em outubro do ano passado, que impede municípios e entidades de promover, organizar, apoiar ou autorizar atividades de perseguição e captura de suínos como forma de entretenimento.
A proibição vale para eventos chamados de “pega do porco”, “corrida do porco” ou “desafio pegue o porco” e para qualquer outra atividade que reproduza a prática com outro nome. Isso inclui os casos em que o animal, vivo ou abatido, é oferecido como prêmio, brinde, troféu ou sorteio. A vedação não se estende automaticamente a eventos com outras espécies ou de natureza diferente, que precisarão ser analisados caso a caso.
Na decisão, a magistrada afirma que “não se trata de atribuir ilicitude a manifestações comunitárias ou recreativas em si mesmas”. Segundo ela, a questão é o limite imposto pelo artigo 225 da Constituição Federal, que proíbe práticas que submetam os animais à crueldade, quando a realização do evento depende do sofrimento animal.
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A ação civil pública foi movida pela Associação Catarinense de Proteção aos Animais (Acapra) e, inicialmente, pedia o cancelamento da 1ª Corrida de Porcos de Balneário Pinhal (RS). Depois, outros eventos foram incluídos no processo. São réus a Associação Comunitária do Distrito Figueirinha, os municípios de Balneário Pinhal e Canoas, a Associação das Entidades Tradicionalistas de Canoas e o Estado do Rio Grande do Sul.
Com informações do Conjur
























