Fonte CEPEA
Milho - Indicador Campinas (SP) ↓ R$ 67,26 / kg
Soja - Indicador PR ↓ R$ 149,89 / kg
Soja - Indicador Porto de Paranaguá (PR) ↓ R$ 158,09 / kg
Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP) ↑ R$ 8,62 / kg
Suíno - Estadual SP ↑ R$ 6,11 / kg
Suíno - Estadual MG ↑ R$ 6,29 / kg
Suíno - Estadual PR ↑ R$ 5,53 / kg
Suíno - Estadual SC ↑ R$ 5,49 / kg
Suíno - Estadual RS ↑ R$ 5,52 / kg
Ovo Branco - Regional Grande São Paulo (SP) ↑ R$ 140,65 / cx
Ovo Branco - Regional Branco ↑ R$ 143,86 / cx
Ovo Vermelho - Regional Grande São Paulo (SP) ↑ R$ 150,64 / cx
Ovo Vermelho - Regional Vermelho ↑ R$ 162,44 / cx
Ovo Branco - Regional Bastos (SP) ↑ R$ 131,75 / cx
Ovo Vermelho - Regional Bastos (SP) ↑ R$ 143,95 / cx
Frango - Indicador SP ↓ R$ 8,32 / kg
Frango - Indicador SP ↓ R$ 8,33 / kg
Trigo Atacado - Regional PR ↓ R$ 1.551,32 / t
Trigo Atacado - Regional RS ↓ R$ 1.451,52 / t
Ovo Vermelho - Regional Vermelho ↓ R$ 154,26 / cx
Ovo Branco - Regional Santa Maria do Jetibá (ES) ↑ R$ 135,30 / cx
Ovo Branco - Regional Recife (PE) ↑ R$ 145,73 / cx
Ovo Vermelho - Regional Recife (PE) ↓ R$ 158,66 / cx
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Leilão

Ministério marca leilão de energia A-3 para 6 de junho

Usinas deverão iniciar suprimento de energia em janeiro de 2017. Poderão participar hidrelétricas, usinas eólicas e térmicas a gás e biomassa.

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Ministério marca leilão de energia A-3 para 6 de junho

O Ministério de Minas e Energia marcou para 6 de junho leilão de energia a ser produzida por novas usinas, com início de suprimento em 3 anos. A portaria determinando à Agência Nacional de Energia Elétrica que promova o leilão foi publicada na edição desta quarta-feira (29) do Diário Oficial da União.

Esse tipo de leilão é chamado de A-3 (lê-se A menos três) por conta do prazo para o início da entrega da energia (3 anos). Neste caso, os empreendimentos contratados devem começar a produzir em 1º de janeiro de 2017.

Poderão concorrer no leilão projetos para usinas hidrelétricas, eólicas e termelétricas movidas a gás natural ou biomassa (bagaço de cana, por exemplo). Para as hidrelétricas, o prazo de suprimento será de 30 anos e, para eólicas e termelétricas, de 20 anos.

A portaria define ainda que a negociação do leilão deverá atender a percentual mínimo a ser destinado ao mercado regulado, ou seja, atendido pelas concessionárias de distribuição de energia.

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