Fonte CEPEA
Milho - Indicador Campinas (SP) R$ 69,77 / kg
Soja - Indicador PR R$ 152,82 / kg
Soja - Indicador Porto de Paranaguá (PR) R$ 160,55 / kg
Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 7,27 / kg
Suíno - Estadual SP R$ 4,88 / kg
Suíno - Estadual MG R$ 5,08 / kg
Suíno - Estadual PR R$ 4,43 / kg
Suíno - Estadual SC R$ 4,48 / kg
Suíno - Estadual RS R$ 4,54 / kg
Ovo Branco - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 141,85 / cx
Ovo Branco - Regional Branco R$ 143,59 / cx
Ovo Vermelho - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 154,01 / cx
Ovo Vermelho - Regional Vermelho R$ 158,78 / cx
Ovo Branco - Regional Bastos (SP) R$ 134,15 / cx
Ovo Vermelho - Regional Bastos (SP) R$ 146,79 / cx
Frango - Indicador SP R$ 7,76 / kg
Frango - Indicador SP R$ 7,76 / kg
Trigo Atacado - Regional PR R$ 1.489,65 / t
Trigo Atacado - Regional RS R$ 1.358,79 / t
Ovo Vermelho - Regional Vermelho R$ 166,55 / cx
Ovo Branco - Regional Santa Maria do Jetibá (ES) R$ 137,33 / cx
Ovo Branco - Regional Recife (PE) R$ 151,17 / cx
Ovo Vermelho - Regional Recife (PE) R$ 161,05 / cx
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Leilão

Ministério marca leilão de energia A-3 para 6 de junho

Usinas deverão iniciar suprimento de energia em janeiro de 2017. Poderão participar hidrelétricas, usinas eólicas e térmicas a gás e biomassa.

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Ministério marca leilão de energia A-3 para 6 de junho

O Ministério de Minas e Energia marcou para 6 de junho leilão de energia a ser produzida por novas usinas, com início de suprimento em 3 anos. A portaria determinando à Agência Nacional de Energia Elétrica que promova o leilão foi publicada na edição desta quarta-feira (29) do Diário Oficial da União.

Esse tipo de leilão é chamado de A-3 (lê-se A menos três) por conta do prazo para o início da entrega da energia (3 anos). Neste caso, os empreendimentos contratados devem começar a produzir em 1º de janeiro de 2017.

Poderão concorrer no leilão projetos para usinas hidrelétricas, eólicas e termelétricas movidas a gás natural ou biomassa (bagaço de cana, por exemplo). Para as hidrelétricas, o prazo de suprimento será de 30 anos e, para eólicas e termelétricas, de 20 anos.

A portaria define ainda que a negociação do leilão deverá atender a percentual mínimo a ser destinado ao mercado regulado, ou seja, atendido pelas concessionárias de distribuição de energia.

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