Fonte CEPEA
Milho - Indicador Campinas (SP) R$ 69,77 / kg
Soja - Indicador PR R$ 152,82 / kg
Soja - Indicador Porto de Paranaguá (PR) R$ 160,55 / kg
Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 7,27 / kg
Suíno - Estadual SP R$ 4,88 / kg
Suíno - Estadual MG R$ 5,08 / kg
Suíno - Estadual PR R$ 4,43 / kg
Suíno - Estadual SC R$ 4,48 / kg
Suíno - Estadual RS R$ 4,54 / kg
Ovo Branco - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 141,85 / cx
Ovo Branco - Regional Branco R$ 143,59 / cx
Ovo Vermelho - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 154,01 / cx
Ovo Vermelho - Regional Vermelho R$ 158,78 / cx
Ovo Branco - Regional Bastos (SP) R$ 134,15 / cx
Ovo Vermelho - Regional Bastos (SP) R$ 146,79 / cx
Frango - Indicador SP R$ 7,76 / kg
Frango - Indicador SP R$ 7,76 / kg
Trigo Atacado - Regional PR R$ 1.489,65 / t
Trigo Atacado - Regional RS R$ 1.358,79 / t
Ovo Vermelho - Regional Vermelho R$ 166,55 / cx
Ovo Branco - Regional Santa Maria do Jetibá (ES) R$ 137,33 / cx
Ovo Branco - Regional Recife (PE) R$ 151,17 / cx
Ovo Vermelho - Regional Recife (PE) R$ 161,05 / cx
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Bioenergia

Ceará passa a dispensar licença para minigeração de energia solar

Casas com geradores em telhados não precisaram de licença do Coema. Falta de licença é apenas para geração de até 2 megawatt de energia.

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Ceará passa a dispensar licença para minigeração de energia solar

O Conselho Estadual do Meio Ambiente (Coema) aprovou nessa quinta-feira (3) resolução que dispensa licenciamento ambiental no Ceará os sistemas de energia solar instalados em telhados ou fachadas e que tenham capacidade para produzir até 2 megawatts (MW), suficiente para abastecer cerca de mil residências.A implantação em terrenos em área urbana ou rural também seguem o mesmo critério. A reunião ocorreu na sede da Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace), em Fortaleza.

A resolução contempla também a microgeração (até 75 kilowatts) e minigeração (até 5 MW) de energia eólica. Nesses dois casos, a legislação não obrigará o licenciamento ambiental, desde que não haja interferência em áreas de preservação permanente (APP) e unidades de conservação (UCs).

A minigeração de energia solar em terrenos urbanos ou rurais, com produção entre 2 e 3 MW, precisará fazer uma autodeclaração no site da Semace. De acordo com o texto da resolução, em dois casos será necessário o licenciamento ambiental simplificado. Isso ocorrerá quando a produção de energia solar for entre 3 e 5 MW ou quando a geração até 5 MW for oriunda de biogás e biomassa. Essas novas regras entram em vigor a partir da publicação no Diário Oficial do Estado.

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