6% dos recursos destinados ao crédito rural devem ser aplicados no Programa de Geração de Emprego e Renda.
Definidos percentuais de recursos obrigatórios para cooperativas e médio produtor
A partir da safra 2009/2010, que se inicia em 1º de julho, 6% do total dos recursos obrigatórios destinados ao crédito rural devem ser aplicados no Programa de Geração de Emprego e Renda (Proger Rural). A medida, autorizada na tarde desta terça-feira (30) pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), foi anunciada no lançamento do Plano Agrícola e Pecuário 2009/2010, no último dia 22.
A decisão de hoje vai garantir R$ 2,35 bilhões adicionais ao programa voltado ao médio produtor durante a nova safra. De acordo com a decisão do Conselho, o percentual mínimo de aplicação de recursos no Proger Rural será elevado para 8% no ciclo 2010/2011 e para 10% na safra 2011/2012.
Cooperativas – O CMN também definiu que 12% dos recursos obrigatórios voltados ao financiamento agrícola devem ser direcionados para operações com produtores associados a cooperativas. A regra será válida para contratos firmados na safra 2009/2010, com valor que não ultrapasse R$ 170 mil por beneficiário. A medida irá assegurar cerca de R$ 4,7 bilhões às cooperativas e produtores enquadrados no segmento durante o ciclo agrícola que se inicia nesta quarta-feira (1º).
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