Fonte CEPEA
Milho - Indicador Campinas (SP) ↓ R$ 64,34 / kg
Soja - Indicador PR ↑ R$ 148,34 / kg
Soja - Indicador Porto de Paranaguá (PR) ↓ R$ 153,40 / kg
Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP) ↑ R$ 10,38 / kg
Suíno - Estadual SP ↑ R$ 6,93 / kg
Suíno - Estadual MG ↑ R$ 6,96 / kg
Suíno - Estadual PR ↑ R$ 6,00 / kg
Suíno - Estadual SC ↑ R$ 5,96 / kg
Suíno - Estadual RS ↑ R$ 5,92 / kg
Ovo Branco - Regional Grande São Paulo (SP) ↓ R$ 135,42 / cx
Ovo Branco - Regional Branco ↓ R$ 136,83 / cx
Ovo Vermelho - Regional Grande São Paulo (SP) ↓ R$ 148,71 / cx
Ovo Vermelho - Regional Vermelho ↓ R$ 152,18 / cx
Ovo Branco - Regional Bastos (SP) ↑ R$ 127,53 / cx
Ovo Vermelho - Regional Bastos (SP) ↓ R$ 139,67 / cx
Frango - Indicador SP ↑ R$ 8,49 / kg
Frango - Indicador SP ↓ R$ 8,50 / kg
Trigo Atacado - Regional PR ↓ R$ 1.563,34 / t
Trigo Atacado - Regional RS ↓ R$ 1.475,23 / t
Ovo Vermelho - Regional Vermelho ↑ R$ 153,99 / cx
Ovo Branco - Regional Santa Maria do Jetibá (ES) ↓ R$ 130,28 / cx
Ovo Branco - Regional Recife (PE) ↑ R$ 140,00 / cx
Ovo Vermelho - Regional Recife (PE) ↑ R$ 150,47 / cx
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Internacional

Congresso aprova acordo para proteção do consumidor no Mercosul

O Congresso aprova acordo para proteção do consumidor no Mercosul, beneficiando cidadãos de Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai

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Congresso aprova acordo para proteção do consumidor no Mercosul

O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (7), um acordo no âmbito do Mercosul que estabelece diretrizes para o direito do consumidor em contratos internacionais dentro do bloco. A proposta define que a legislação aplicável nesses casos deverá ser, prioritariamente, aquela mais favorável ao consumidor.

O acordo abrange cidadãos de Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, trazendo maior clareza para disputas judiciais envolvendo compras de produtos ou contratação de serviços entre países do bloco. Na prática, o texto estabelece qual legislação deve prevalecer nessas operações transfronteiriças.

Regras priorizam proteção ao consumidor

O acordo prevê diferentes critérios conforme o tipo de contratação. Nos contratos firmados à distância, quando o consumidor está em seu país de origem, as partes podem escolher a legislação aplicável — seja a do fornecedor ou a do consumidor — desde que a decisão beneficie o consumidor.

Já nos casos em que o consumidor está fora de seu país de domicílio, também é possível optar pela legislação do local da contratação ou do país de origem do comprador, mantendo o princípio da maior proteção.

Para contratos de turismo e viagens, prevalece a legislação do país de domicílio do consumidor. Em situações como o uso compartilhado de imóveis por temporada, também devem ser consideradas as normas do local onde ocorreu a oferta ou publicidade.

Exceções e alcance da medida

O texto não se aplica a contratos entre empresas, nem a acordos relacionados a questões familiares, sucessórias, trabalhistas, societárias ou tributárias. Também ficam de fora contratos já regulados por convenções internacionais específicas.

A proposta tramitou como o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 170/2022, já aprovado pela Câmara dos Deputados, e segue agora para promulgação.

Impacto para comércio e integração regional

Relatora da matéria, a senadora Tereza Cristina destacou que a medida fortalece a integração econômica regional. Segundo a parlamentar, a harmonização das regras amplia a segurança jurídica e favorece o crescimento do comércio eletrônico, do turismo intrarregional e dos serviços digitais dentro do Mercosul.

A iniciativa é considerada estratégica para consolidar um ambiente mais previsível e competitivo nas relações de consumo entre os países do bloco.

Referência: FPA

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