Fonte CEPEA
Milho - Indicador Campinas (SP) R$ 70,52 / kg
Soja - Indicador PR R$ 152,43 / kg
Soja - Indicador Porto de Paranaguá (PR) R$ 160,12 / kg
Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 7,27 / kg
Suíno - Estadual SP R$ 4,83 / kg
Suíno - Estadual MG R$ 5,04 / kg
Suíno - Estadual PR R$ 4,43 / kg
Suíno - Estadual SC R$ 4,52 / kg
Suíno - Estadual RS R$ 4,52 / kg
Ovo Branco - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 141,85 / cx
Ovo Branco - Regional Branco R$ 143,59 / cx
Ovo Vermelho - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 154,53 / cx
Ovo Vermelho - Regional Vermelho R$ 157,55 / cx
Ovo Branco - Regional Bastos (SP) R$ 134,15 / cx
Ovo Vermelho - Regional Bastos (SP) R$ 146,79 / cx
Frango - Indicador SP R$ 7,69 / kg
Frango - Indicador SP R$ 7,69 / kg
Trigo Atacado - Regional PR R$ 1.462,05 / t
Trigo Atacado - Regional RS R$ 1.361,39 / t
Ovo Vermelho - Regional Vermelho R$ 166,55 / cx
Ovo Branco - Regional Santa Maria do Jetibá (ES) R$ 137,33 / cx
Ovo Branco - Regional Recife (PE) R$ 152,58 / cx
Ovo Vermelho - Regional Recife (PE) R$ 163,44 / cx
Destaque Todas Páginas
Internacional

Congresso aprova acordo para proteção do consumidor no Mercosul

O Congresso aprova acordo para proteção do consumidor no Mercosul, beneficiando cidadãos de Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai

Compartilhar essa notícia
Congresso aprova acordo para proteção do consumidor no Mercosul

O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (7), um acordo no âmbito do Mercosul que estabelece diretrizes para o direito do consumidor em contratos internacionais dentro do bloco. A proposta define que a legislação aplicável nesses casos deverá ser, prioritariamente, aquela mais favorável ao consumidor.

O acordo abrange cidadãos de Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, trazendo maior clareza para disputas judiciais envolvendo compras de produtos ou contratação de serviços entre países do bloco. Na prática, o texto estabelece qual legislação deve prevalecer nessas operações transfronteiriças.

Regras priorizam proteção ao consumidor

O acordo prevê diferentes critérios conforme o tipo de contratação. Nos contratos firmados à distância, quando o consumidor está em seu país de origem, as partes podem escolher a legislação aplicável — seja a do fornecedor ou a do consumidor — desde que a decisão beneficie o consumidor.

Já nos casos em que o consumidor está fora de seu país de domicílio, também é possível optar pela legislação do local da contratação ou do país de origem do comprador, mantendo o princípio da maior proteção.

Para contratos de turismo e viagens, prevalece a legislação do país de domicílio do consumidor. Em situações como o uso compartilhado de imóveis por temporada, também devem ser consideradas as normas do local onde ocorreu a oferta ou publicidade.

Exceções e alcance da medida

O texto não se aplica a contratos entre empresas, nem a acordos relacionados a questões familiares, sucessórias, trabalhistas, societárias ou tributárias. Também ficam de fora contratos já regulados por convenções internacionais específicas.

A proposta tramitou como o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 170/2022, já aprovado pela Câmara dos Deputados, e segue agora para promulgação.

Impacto para comércio e integração regional

Relatora da matéria, a senadora Tereza Cristina destacou que a medida fortalece a integração econômica regional. Segundo a parlamentar, a harmonização das regras amplia a segurança jurídica e favorece o crescimento do comércio eletrônico, do turismo intrarregional e dos serviços digitais dentro do Mercosul.

A iniciativa é considerada estratégica para consolidar um ambiente mais previsível e competitivo nas relações de consumo entre os países do bloco.

Referência: FPA

Assuntos Relacionados
boletimAImercosul
Mais lidas

Relacionados

AI – 1345
SI- edição 330
AI – Edição 1344
SI – Edição 329
AI – 1343