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Mais crédito rural

Câmara aprovou ontem (20/10) a criação do Fundo Garantidor de Crédito do Agronegócio. Cobertura é limitada a R$ 10 milhões por beneficiário.

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O plenário da Câmara dos Deputados aprovou ontem (20/10) a criação do Fundo Garantidor de Crédito do Agronegócio. O mecanismo, incluído pelo Senado na Medida Provisória nº 464, garantirá o risco das operações de crédito a produtores rurais e cooperativas agropecuárias. A União terá participação com até R$ 1 bilhão no novo fundo de aval.

A cobertura, só para operações de investimento agropecuário, será limitada a R$ 10 milhões por beneficiário. Empréstimos de custeio e comercialização não serão cobertos pela medida, que será submetida à sanção presidencial. A MP criou um Conselho de Participação para acompanhar o uso do aval da União.

O texto foi incluído no Projeto de Conversão em Lei nº 14, relatado pelo senador Osmar Dias (PDT-PR), que criou um fundo garantidor de R$ 4 bilhões para autônomos, microempreendedores, microempresas e empresas de pequeno porte.

A emenda incluída na MP tratará da integralização de cotas e das obrigações dos participantes do fundo, que será composto po títulos do Tesouro, moeda corrente, ações de sociedade com participação minoritária (bancos, tradings) e ações de empresas de economia mista federais (BNDES, BB). O fundo não terá garantia ou aval do Poder Público. A regulamentação do texto deve estabelecer limites máximos de garantia prestada pelo fundo, que não poderá exceder a 80% de cada operação.

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