Fonte CEPEA
Milho - Indicador Campinas (SP) R$ 69,20 / kg
Soja - Indicador PR R$ 155,33 / kg
Soja - Indicador Porto de Paranaguá (PR) R$ 161,88 / kg
Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 7,85 / kg
Suíno - Estadual SP R$ 5,01 / kg
Suíno - Estadual MG R$ 5,07 / kg
Suíno - Estadual PR R$ 4,52 / kg
Suíno - Estadual SC R$ 4,61 / kg
Suíno - Estadual RS R$ 4,67 / kg
Ovo Branco - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 142,62 / cx
Ovo Branco - Regional Branco R$ 144,10 / cx
Ovo Vermelho - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 156,38 / cx
Ovo Vermelho - Regional Vermelho R$ 158,02 / cx
Ovo Branco - Regional Bastos (SP) R$ 133,77 / cx
Ovo Vermelho - Regional Bastos (SP) R$ 147,35 / cx
Frango - Indicador SP R$ 8,34 / kg
Frango - Indicador SP R$ 8,33 / kg
Trigo Atacado - Regional PR R$ 1.512,00 / t
Trigo Atacado - Regional RS R$ 1.380,03 / t
Ovo Vermelho - Regional Vermelho R$ 162,17 / cx
Ovo Branco - Regional Santa Maria do Jetibá (ES) R$ 136,40 / cx
Ovo Branco - Regional Recife (PE) R$ 146,43 / cx
Ovo Vermelho - Regional Recife (PE) R$ 157,70 / cx
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Meio Ambiente

Preserve a natureza!

Projeto de incentivo a agricultores que preservam o meio ambiente é aprovado no PR. Fundos estaduais serão usados.

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Os deputados estaduais aprovaram na sessão plenária extraordinária realizada nesta quarta-feira (09/12), o Projeto de Lei nº 543/08, de autoria do deputado Elton Welter (PT), que institui o programa Agricultor Prestador de Serviço Ambiental.

O projeto pretende incentivar o desenvolvimento de ações de preservação ambiental pelos agricultores familiares, médios e grandes produtores rurais do Paraná. O texto define como Agricultor Prestador de Serviço Ambiental aquele que disponibiliza parte de sua área agrícola, localizado em zona rural, para a prestação de serviços ambientais.

O texto também inclui o agricultor que se utiliza de tecnologias de conservação e cuja unidade produtiva está localizada em áreas de mananciais de abastecimento público.

A contrapartida do poder público para o Agricultor Prestador de Serviço Ambiental, através de instituições de apoio aos agricultores, é a formatação de ações e programas que os qualifiquem e os estimulem no sentido de manterem e aprimorarem a prática de conservação ambiental por ele já exercida.

O texto também determina que as ações e programas criados para a finalidade de apoio ao agricultor Prestador de Serviço Ambiental tenham suporte nos Fundos Estaduais de Meio Ambiente e de Recursos Hídricos.

Para o enquadramento do agricultor no programa será considerada todas as formas de posse de propriedade, mesmo as de caráter provisório, tais como arrendatários, posseiros, meeiros e assentados rurais, desde que se atendam todos os artigos do projeto apresentado pelo parlamentar.

A íntegra do Projeto de Lei nº 543/08, que já recebeu pareceres favoráveis das Comissões de Constituição e Justiça e de Agricultura, com todos os seus artigos pode ser conferida no site da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, no endereço: http://www.alep.pr.gov.br/atividadeparlamentar.php?pag_int=pesquisa/index.php

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