Fonte CEPEA
Milho - Indicador Campinas (SP) R$ 70,19 / kg
Soja - Indicador PR R$ 153,81 / kg
Soja - Indicador Porto de Paranaguá (PR) R$ 161,73 / kg
Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 7,27 / kg
Suíno - Estadual SP R$ 4,83 / kg
Suíno - Estadual MG R$ 5,04 / kg
Suíno - Estadual PR R$ 4,43 / kg
Suíno - Estadual SC R$ 4,52 / kg
Suíno - Estadual RS R$ 4,52 / kg
Ovo Branco - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 141,85 / cx
Ovo Branco - Regional Branco R$ 143,59 / cx
Ovo Vermelho - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 154,01 / cx
Ovo Vermelho - Regional Vermelho R$ 158,78 / cx
Ovo Branco - Regional Bastos (SP) R$ 134,15 / cx
Ovo Vermelho - Regional Bastos (SP) R$ 146,79 / cx
Frango - Indicador SP R$ 7,74 / kg
Frango - Indicador SP R$ 7,74 / kg
Trigo Atacado - Regional PR R$ 1.473,16 / t
Trigo Atacado - Regional RS R$ 1.358,79 / t
Ovo Vermelho - Regional Vermelho R$ 166,55 / cx
Ovo Branco - Regional Santa Maria do Jetibá (ES) R$ 137,33 / cx
Ovo Branco - Regional Recife (PE) R$ 151,17 / cx
Ovo Vermelho - Regional Recife (PE) R$ 161,05 / cx
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Projeto de Lei

Congresso derruba vetos sobre gestão do Seguro Rural

Assim como a Câmara dos Deputados, o Senado rejeitou, por 51 votos a 4, vetos a partes do projeto de lei de conversão da Medida Provisória 682/15, que atribui à Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias (ABGF), empresa pública vinculada ao Ministério da Fazenda, a função de gerir o Fundo de Estabilidade do Seguro Rural (FESR). A matéria foi convertida na Lei 13.195/15

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Assim como a Câmara dos Deputados, o Senado rejeitou, por 51 votos a 4, vetos a partes do projeto de lei de conversão da Medida Provisória 682/15, que atribui à Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias (ABGF), empresa pública vinculada ao Ministério da Fazenda, a função de gerir o Fundo de Estabilidade do Seguro Rural (FESR). A matéria foi convertida na Lei 13.195/15.

Entre os itens está o que exige da instituição financeira a apresentação ao cliente de um mínimo de duas propostas de diferentes seguradoras na contratação de apólice de seguro rural como garantia para empréstimos rurais.

De acordo com o texto restituído à lei, haverá ainda livre escolha do tipo de apólice e dos riscos cobertos quando da concessão de subvenção econômica pela União na contratação do seguro rural e o poder público também não poderá exigir a contratação desse seguro como condição para acesso ao crédito de custeio agropecuário.

O governo tinha vetado essas partes com o argumento de que as medidas desconsideravam a inexistência de padronização das apólices de seguro rural e sua ampla variação de cobertura. Quanto à dispensa de seguro para o crédito de custeio, o argumento foi de que isso poderia acarretar prejuízos aos cofres públicos.

Dados históricos

Outro ponto vetado e restabelecido prevê o fornecimento de dados históricos individualizados sobre a atividade agropecuária a ser segurada referentes a ciclos produtivos anteriores.

Para o Executivo, as obrigações previstas de forma ampla não se justificavam, pois não resultariam em benefícios aos produtores nem trariam garantias necessárias às instituições financeiras.

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