A chamada MP do Agro, aprimora o crédito rural, ampliando o acesso ao financiamento, expandindo os recursos e reduzindo taxas de juros.
Medida Provisória do Agro é sancionada e deve facilitar acesso ao financiamento rural

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a chamada MP do Agro, que aprimora o crédito rural, ampliando o acesso ao financiamento, expandindo os recursos e reduzindo taxas de juros. A Lei 13.986/2020, que cria o Fundo Garantidor Solidário, foi publicada nessa terça-feira (7) em edição extra do Diário Oficial da União.
A medida era esperada há muito tempo pelo setor agropecuário, pois amplia o acesso ao crédito rural, estimulando os financiamentos com recursos livres e a concorrência no mercado. Para a ministra Tereza Cristina (Agricultura, Pecuária e Abastecimento), a lei representa uma nova fase do crédito rural brasileiro, trazendo oportunidade de modernização e de facilitação ao sistema de financiamento agrícola.
Além do Fundo Garantidor Solidário, a lei trata do patrimônio rural em afetação, da equalização de taxas de juros para instituições financeiras privadas, da Cédula Imobiliária Rural, de títulos de crédito agropecuário, da Cédula de Produto Rural e da subvenção aos financiamentos para cerealistas em operações de financiamento do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
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Foram vetados os artigos 55, 56, 57,59 e 60 do texto aprovado pelo Congresso. A inclusão desses artigos, segundo a mensagem presidencial ao Congresso, provocariam renúncia de receita sem cancelamento de despesa e invasão de competência dos estados e do Distrito Federal para legislar sobre tributação.























