Texto prevê benefícios fiscais e financiamento do BNDES em condições favorecidas
Projeto de Lei cria política para incentivar produção e uso de biogás

O Projeto de Lei 2193/20 institui a Política Federal do Biogás e do Biometano, que tramita na Câmara dos Deputados, com o objetivo de incentivar a produção, as pesquisas e o consumo de gás produzido a partir de resíduos orgânicos.
De acordo com a Agência Câmara, a política é baseada em dois pilares: de incentivos fiscais e de financiamento do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) em condições favorecidas.
O projeto é de autoria do deputado Mário Heringer (PDT-MG), que aponta inúmeros benefícios para o estímulo da cadeia produtiva do biogás, como a redução do descarte de resíduos orgânicos.
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A proposta pode ser de enorme benefício na utilização de recursos que atualmente são descartados, muitas vezes de forma inadequada”, afirmou Heringer.
A Política Federal do Biogás e do Biometano terá entre seus objetivos a ampliação dos investimentos em infraestrutura para produção, distribuição e comercialização de biogás e derivados.
O estímulo a pesquisas relacionados ao combustível e o incentivo à utilização de biometano no transporte público municipal e de biofertilizantes na agricultura são outras metas do programa.
Os incentivos fiscais previstos são variados. Por exemplo, as empresas dedicadas à produção de biogás e biometano terão redução de 50% da alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre máquinas e equipamentos adquiridos.
O mesmo benefício será dado às que introduzem o biometano em redes de gasodutos.
ambém há previsão de redução de IPI para os ônibus movidos a gás comprados por empresas de transporte público coletivo.
O projeto do deputado Heringer determina que todos os incentivos serão custeados por aumento na Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), tributo cobrado sobre a importação e a comercialização de petróleo e derivados.
Em relação aos financiamentos, a proposta prevê um desconto (tecnicamente, subvenção econômica) nas taxas de juros e encargos cobrados pelo BNDES nos empréstimos para os produtores de biogás e biometano.





















