Fonte CEPEA
Milho - Indicador Campinas (SP) R$ 69,25 / kg
Soja - Indicador PR R$ 154,95 / kg
Soja - Indicador Porto de Paranaguá (PR) R$ 162,02 / kg
Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 7,85 / kg
Suíno - Estadual SP R$ 5,02 / kg
Suíno - Estadual MG R$ 5,13 / kg
Suíno - Estadual PR R$ 4,58 / kg
Suíno - Estadual SC R$ 4,69 / kg
Suíno - Estadual RS R$ 4,65 / kg
Ovo Branco - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 142,62 / cx
Ovo Branco - Regional Branco R$ 143,76 / cx
Ovo Vermelho - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 156,38 / cx
Ovo Vermelho - Regional Vermelho R$ 156,61 / cx
Ovo Branco - Regional Bastos (SP) R$ 133,77 / cx
Ovo Vermelho - Regional Bastos (SP) R$ 147,35 / cx
Frango - Indicador SP R$ 8,33 / kg
Frango - Indicador SP R$ 8,33 / kg
Trigo Atacado - Regional PR R$ 1.509,74 / t
Trigo Atacado - Regional RS R$ 1.385,09 / t
Ovo Vermelho - Regional Vermelho R$ 161,30 / cx
Ovo Branco - Regional Santa Maria do Jetibá (ES) R$ 135,16 / cx
Ovo Branco - Regional Recife (PE) R$ 146,43 / cx
Ovo Vermelho - Regional Recife (PE) R$ 157,70 / cx
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Mercado Interno

Triângulo amarelo pode confundir o consumidor

Muito se discute acerca das normas de rotulagem de alimentos transgênicos no Brasil.

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Sem precedentes em nenhum lugar do mundo, o País é o único no qual a indústria alimentícia deve estampar um triângulo amarelo, com a letra “T” ao centro, na embalagem de alimentos que contenham mais de 1% de ingredientes geneticamente modificados (GM) – conforme o Decreto nº 4.680/03.

Utilizado em placas de advertência, atenção e existência de risco, afixadas em locais de perigo – conforme a norma ISO nº 3.864/02 – o triângulo amarelo do decreto definitivamente não cumpre o papel de informar de maneira isenta o consumidor e de popularizar o debate sobre um tema de interesse social. Pelo contrário, age como recomendação de não-consumo, algo como “afaste-se” ou “cuidado”.

Além disso, a regra de rotulagem vigente no País acaba por negar ao consumidor outro fator importante: o direito à escolha. O símbolo afasta o cidadão de uma avaliação independente, além de inibir qualquer fabricante a utilizar insumos transgênicos comprovadamente seguros – atestados por órgãos técnicos, especialmente a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio).

Essa contradição, aparentemente inexplicável, tornar-se-ia um pouco mais clara se considerássemos que o referido decreto pode ter sido confeccionado não para informar, mas para desestimular o consumo de transgênicos. Vale reforçar que a exigência do uso do triângulo amarelo não se baseia em nenhum precedente internacional.

As regras de rotulagem estabelecidas no Mercosul e no Codex Alimentarius da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e Agricultura (FAO/ONU), por exemplo, sequer apresentam dispositivos específicos para produtos feitos a partir de organismos geneticamente modificados (OGMs). O fato de o Brasil ser o único país do mundo a adotar o símbolo de alerta também pode ocasionar sérios problemas nas relações comerciais internacionais. Desde a chegada dos transgênicos no País, a indústria da alimentação vem demonstrando ser totalmente favorável a informar seus consumidores sobre a eventual presença de insumos GM na lista de ingredientes de seus produtos, tão logo eles sejam adotados. Contudo, como o setor respeita a legislação vigente e não deseja estampar em seus produtos um símbolo que erroneamente remete a “perigo”, dificilmente os transgênicos serão utilizados em grandes quantidades pelas empresas.

Nesse cenário, em que uma legislação imprópria leva a indústria a evitar o uso de matéria-prima transgênica – mesmo confiando em sua segurança – e conduz o consumidor a recear irracionalmente o consumo desses produtos, infelizmente não há democracia, popularização ou participação social. Há atraso e falta de interesse em garantir a plena informação ao cidadão.

Está mais do que na hora de dar à sociedade o direito de avaliar, sem medo e com razão, se os alimentos GMs são apropriados ou não para seu consumo diário. E para proporcionar isso, neste momento, basta que se adote uma única e simples medida: alterar o Decreto nº 4.680/03, substituindo a exigência de uso do triângulo amarelo pelos termos “transgênicos” ou “contém transgênicos”, dependendo do caso.

Para democratizar e popularizar um debate de interesse social, por mais complexo que seja, exige-se transparência e isenção nas informações fornecidas à sociedade – elementos que as atuais normas de rotulagem de OGMs definitivamente não oferecem. A discussão sobre os transgênicos é saudável e necessária, mas o cidadão não pode ter sua opinião influenciada, muito menos por uma lei. Quanto à indústria da alimentação, cabe somente observar, pois quem vai decidir, em última instância, se deve ou não adotar em sua alimentação ingredientes GM, é o consumidor.

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