Fonte CEPEA
Milho - Indicador Campinas (SP) R$ 71,06 / kg
Soja - Indicador PR R$ 151,68 / kg
Soja - Indicador Porto de Paranaguá (PR) R$ 160,14 / kg
Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 7,16 / kg
Suíno - Estadual SP R$ 4,83 / kg
Suíno - Estadual MG R$ 5,01 / kg
Suíno - Estadual PR R$ 4,43 / kg
Suíno - Estadual SC R$ 4,52 / kg
Suíno - Estadual RS R$ 4,53 / kg
Ovo Branco - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 141,78 / cx
Ovo Branco - Regional Branco R$ 140,88 / cx
Ovo Vermelho - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 154,98 / cx
Ovo Vermelho - Regional Vermelho R$ 152,40 / cx
Ovo Branco - Regional Bastos (SP) R$ 134,09 / cx
Ovo Vermelho - Regional Bastos (SP) R$ 148,07 / cx
Frango - Indicador SP R$ 7,52 / kg
Frango - Indicador SP R$ 7,54 / kg
Trigo Atacado - Regional PR R$ 1.456,52 / t
Trigo Atacado - Regional RS R$ 1.359,38 / t
Ovo Vermelho - Regional Vermelho R$ 168,21 / cx
Ovo Branco - Regional Santa Maria do Jetibá (ES) R$ 134,14 / cx
Ovo Branco - Regional Recife (PE) R$ 152,75 / cx
Ovo Vermelho - Regional Recife (PE) R$ 161,54 / cx
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Comissão de Ciência e Tecnologia da Câmara aprova proposta da CNA e cria normas para produção e comércio de clones de animais

Para senadora Kátia Abreu, animais clonados poderão produzir substâncias de interesse da indústria farmacêutica.

A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, da Câmara dos Deputados, aprovou projeto de lei da presidente da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), senadora Kátia Abreu, que regulamenta as atividades de pesquisa, produção e comercialização de material genético animal e de clonagem de animais domésticos.

Para a senadora Kátia Abreu, do ponto de vista econômico, a clonagem tem grande potencial na reprodução de animais geneticamente superiores, tanto para a pecuária de corte, quanto para a produção de leite. “Trata-se de um promissor segmento da economia, baseado no conhecimento”, afirmou.

Além do mercado de elite, a técnica de clonagem é importante para o desenvolvimento de animais geneticamente modificados, em especial aqueles que se destinam à produção de substâncias de interesse da indústria farmacêutica. Cita como exemplo casos das vacas geneticamente modificadas que produzirão insulina e leite com características do leite materno, técnica desenvolvida por cientistas argentinos.

De acordo com o Projeto de Lei 5010/2013, poderão ser clonados somente os animais domésticos de interesse zootécnico: bovinos, búfalos, cabras, bodes, ovelhas, cavalos, asnos, mulas, porcos, coelhos e aves. O texto permite, ainda, a produção de clones de animais silvestres nativos do Brasil, com autorização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA). O PL foi apresentado originalmente pela senadora em 2007, sob o número 73, tendo sido aprovado pelas comissões técnicas do Senado e encaminhado para apreciação dos deputados.

A Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) defende a aprovação do PL e lembrou que a senadora Kátia Abreu baseou-se nas potenciais aplicações da clonagem em diferentes áreas, como a multiplicação de animais de alto mérito genético e de animais em risco de extinção, produção de animais geneticamente modificados.

O projeto dá as garantias, segurança e transparência necessárias aos atores envolvidos, particularmente aos consumidores e parceiros comerciais do Brasil. Estabelece que a comercialização dos clones deverá ser controlada durante todo o ciclo de vida. Ao mesmo tempo, o governo federal terá de manter um banco de dados com acesso público contendo informações genéticas capazes de assegurar o controle e garantir a identidade e a propriedade do material genético animal e dos clones.

Fiscalização e penalidades – Será responsabilidade do governo a fiscalização da produção e comercialização dos clones, levando-se em conta itens como condições sanitárias e de segurança nas as produções a serem feitas. As penalidades para quem desrespeitar a legislação irão de advertência e multa de R$ 1,5 mil a R$ 1,5 milhão, podendo chegar até a destruição material genético animal. Dependendo da grave da infração, poderá haver cancelamento da autorização para a prática e a esterilização dos clones. As punições não impedirão que os transgressores respondam, eventualmente, a ações penais na Justiça.

Pelo projeto fica revogada a lei 6.446/77 que trata da inspeção e fiscalização de sêmen parta inseminação artificial em animais domésticos. A matéria, que tramita em caráter terminativo e prioritário nas comissões técnicas da Câmara dos Deputados, ainda terá de ser analisado na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento e na de Constituição, Justiça e Cidadania.

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