Estão autorizados a comprar avicultores e suinocultores que possuam indústria de ração animal, de acordo com texto publicado na portaria.
Ajustes emperram leilão para ração

Mais de uma semana após a publicação da portaria interministerial, os leilões de arroz em casca para ração animal esbarram em dúvidas e indefinições técnicas. Um dos problemas da portaria é falta de clareza sobre os beneficiários. Pelo texto, estão autorizados a comprar avicultores e suinocultores que possuam indústria de ração animal. Só com boa vontade pode se entender que as indústrias integradoras são as habilitadas.
Segundo o superintendente da Conab/RS, Carlos Manoel Farias, o aviso de leilão, em formulação em Brasília, servirá para esclarecer as questões. Contudo, ainda não há uma previsão de quando ele será publicado.
O setor de consumo, que não foi orientado sobre as exigências e regras da operação, está perdido. Nunca participou de um leilão Prêmio Equalizador Pago ao Produtor (Pepro). Frente ao cenário, o diretor-executivo do Sips, Rogério Kerber, pediu ontem à Conab em Brasília que o aviso seja emitido só após uma reunião entre governo e os setores envolvidos. O mecanismo foi motivado pela necessidade de alavancar o preço do arroz e abastecer os setores de carnes, que enfrentam alto preço do milho, o principal componente da ração.
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