Ação contra executivos da Sadia, que envolve a tentativa de aquisição da Perdigão por meio de uma oferta hostil, está longe do fim.
“Insider trading”

Há apenas dois processos penais por crime de uso de informação privilegiada em tramitação na Justiça brasileira, mas é possível que em pouco tempo o cenário seja outro. De acordo com o procurador Rodrigo de Grandis, do Ministério Público Federal em São Paulo, já há outras investigações sobre o uso de informações privilegiadas em curso. “Tenho sentido um acréscimo de informações sobre o tema que chegam ao Ministério Público”, diz o procurador, responsável pelas duas ações sobre o assunto em curso no País.
Além do processo aberto recentemente contra os sócios e executivos do grupo Randon, tramita na Justiça uma ação penal contra um ex-diretor e um ex-conselheiro da Sadia e um ex-superintendente de empréstimos do banco ABN Amro Bank que envolve a tentativa de aquisição da Perdigão pela Sadia por meio de uma oferta hostil em 17 de julho de 2006. O caso inaugurou o uso do dispositivo da lei que prevê a punição por crime de “insider trading”.
Os réus da ação penal aberta em maio do ano passado – o ex-diretor financeiro e de relações com investidores da Sadia Luiz Gonzaga Murat Júnior, o ex-conselheiro da empresa Romano Ancelmo Fontana Filho e o ex-superintendente-executivo de empréstimos estruturados do ABN Amro Bank Alexandre Ponzio de Azevedo, que assessorava a operação – são acusados de terem utilizado informações sigilosas a que tinham acesso comprando e vendendo recibos de ações (ADRs) das empresas nos Estados Unidos.
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De acordo com o Ministério Público Federal, Murat, Ponzio de Azevedo e Fontana Filho participaram das discussões que envolveram a elaboração da oferta da Sadia pela Perdigão em 2006. No dia 7 de abril, quando a proposta foi aprovada pelo conselho da Sadia, Murat fez a primeira compra de ações da Perdigão na bolsa de Nova York e, em junho, a segunda – ou seja, teria incorrido duas vezes no crime de “insider trading”.
Já Fontana Filho, segundo o Ministério Público, teria incorrido quatro vezes no crime de “insider trading”, pois teria feito quatro operações de compra e venda de ações mediante informações privilegiadas, enquanto Ponzio de Azevedo teria feito uma operação.
O processo criminal ainda está em curso na primeira instância da Justiça Federal e longe de um desfecho.























