Fonte CEPEA
Milho - Indicador Campinas (SP)R$ 65,74 / kg
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Soja - Indicador Porto de Paranaguá (PR)R$ 148,37 / kg
Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP)R$ 8,43 / kg
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Ovo Branco - Regional Grande São Paulo (SP)R$ 130,08 / cx
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Ovo Branco - Regional Bastos (SP)R$ 122,88 / cx
Ovo Vermelho - Regional Bastos (SP)R$ 131,84 / cx
Frango - Indicador SPR$ 7,15 / kg
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Trigo Atacado - Regional PRR$ 1.403,24 / t
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RS define prorrogação da obrigatoriedade de uso da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) pelo produtor rural

Prazo, que era 1º de outubro, passou para 1º de abril de 2017. No sistema verticalizado, a emissão da NF-e ficará por conta da própria integradora

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Um encontro entre o secretário adjunto da Fazenda (Sefaz RS), Luiz Antônio Bins, e representantes de entidades da produção primária, na última quarta-feira (21), definiu a prorrogação da obrigatoriedade de uso da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) pelo produtor rural. O prazo, que era 1º de outubro, passou para 1º de abril de 2017.

Segundo o presidente da Associação de Criadores de Suínos do Rio Grande do Sul – ACSURS, Valdecir Luis Folador, no que se refere especialmente ao suinocultor integrado no sistema verticalizado, que é aquele produtor que recebe da integradora os animais e insumos, a emissão da NF-e ficará por conta da própria integradora. “Qualquer tipo de nota será de responsabilidade da integradora, desde a nota referente aos insumos que vão da integradora para a propriedade ou dos animais que saem da granja e vão para o abate no frigorífico. A mesma regra serve para as UPLs e crecheiros”, ressalta o dirigente da entidade. A nota referente ao pagamento do suinocultor integrado neste sistema verticalizado também deverá ser emitida pela integradora a partir de 1º de abril.

No entanto, de acordo com Folador, para todos os outros produtos agrícolas que saírem da propriedade e que não forem da parte de suínos e aves dentro do sistema verticalizado de produção o próprio produtor deverá fazer a emissão da Nota Fiscal Eletrônica. Para isso, além de contar com sinal de internet em sua propriedade (algumas não têm), o produtor deverá fazer o certificado digital ou se for cliente do Banrisul usar o seu cartão para a emissão da nota. “Caso o produtor não tenha acesso à Internet em sua granja, ele poderá emitir uma Nota Fiscal de Produtor (talão de produtor) para acompanhar a mercadoria até o seu destino, onde deverá necessariamente emitir a Nota Fiscal Eletrônica para substituir a nota de papel que acompanhou a carga”, explica Folador.

O presidente da entidade afirma ainda que serão trabalhadas junto a Sefaz alternativas que busquem o máximo de facilidades ao produtor. Pontos de atendimento devem ser instalados para que o produtor que não tem acesso à internet em sua propriedade faça a emissão da NF-e. “Cada setor vai reunir-se com a Secretaria para tratar das dificuldades operacionais que surgirão com a nova regra, para que sejam encontradas soluções e para que o produtor possa continuar normalmente sua atividade”, comenta.

 

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