Fonte CEPEA
Milho - Indicador Campinas (SP) R$ 69,25 / kg
Soja - Indicador PR R$ 154,95 / kg
Soja - Indicador Porto de Paranaguá (PR) R$ 162,02 / kg
Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 7,85 / kg
Suíno - Estadual SP R$ 5,02 / kg
Suíno - Estadual MG R$ 5,13 / kg
Suíno - Estadual PR R$ 4,58 / kg
Suíno - Estadual SC R$ 4,69 / kg
Suíno - Estadual RS R$ 4,65 / kg
Ovo Branco - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 142,62 / cx
Ovo Branco - Regional Branco R$ 143,76 / cx
Ovo Vermelho - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 156,38 / cx
Ovo Vermelho - Regional Vermelho R$ 156,61 / cx
Ovo Branco - Regional Bastos (SP) R$ 133,77 / cx
Ovo Vermelho - Regional Bastos (SP) R$ 147,35 / cx
Frango - Indicador SP R$ 8,33 / kg
Frango - Indicador SP R$ 8,33 / kg
Trigo Atacado - Regional PR R$ 1.509,74 / t
Trigo Atacado - Regional RS R$ 1.385,09 / t
Ovo Vermelho - Regional Vermelho R$ 161,30 / cx
Ovo Branco - Regional Santa Maria do Jetibá (ES) R$ 135,16 / cx
Ovo Branco - Regional Recife (PE) R$ 146,43 / cx
Ovo Vermelho - Regional Recife (PE) R$ 157,70 / cx
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Tabelamento

CNA pede suspensão de multas por descumprimento da tabela de frete

O relator do caso no STF é Luiz Fux. Até que haja uma decisão do supremo, as instâncias inferiores da Justiça estão impedidas de dar decisões sobre o caso

CNA pede suspensão de multas por descumprimento da tabela de frete

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) protocolou nesta terça-feira, dia 13, no Supremo Tribunal Federal (STF) um pedido para que a Corte julgue com rapidez a ação de inconstitucionalidade contra a fixação de preços mínimos do frete ou então que suspenda a resolução editada na semana passada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que fixa os valores das multas de até R$ 10,5 mil por descumprimento da tabela.

 “Somos penalizados por uma tabela que está em desacordo com a lei vigente”, disse o assessor jurídico da CNA, Rudy Ferraz. A lei que estabeleceu o tabelamento diz que os preços serão determinados pela ANTT num processo no qual serão ouvidos os interessados e com base em critérios técnicos. Mas os preços atualmente em vigor não seguiram esse rito. Eles foram editados às pressas, em maio passado, como parte da negociação para encerrar a paralisação dos caminhoneiros.

A tabela é considerada “inaplicável” pelas empresas. Para agravar o problema, os valores foram reajustados em setembro passado, quando os preços do diesel subiram 13%. “Com redução do diesel, não houve retorno ao valor original”, observou Ferraz.

A ação de inconstitucionalidade do tabelamento foi protocolada pela CNA em junho passado. Em seguida, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) fez o mesmo. Há uma terceira ação, da Associação do Transporte Rodoviário de Cargas do Brasil (ATR). O relator do caso no STF é Luiz Fux. Até que haja uma decisão da Corte, as instâncias inferiores da Justiça estão impedidas de dar decisões sobre o caso.

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