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Eu continuo a ver com bons olhos o Mundo!

“Dentre as ações para auxiliar e conceder fôlego às empresas nesse momento de crise destacamos a possibilidade de prorrogação de tributos federais, estaduais e municipais, bem como estratégias que podem ser adotadas na esfera trabalhista e cível.”

Eu continuo a ver com bons olhos o Mundo!

O meu desejo neste período de isolamento social, em Bruxelas, seria escrever que eu continuo a ver com bons olhos o Mundo e, principalmente, o Brasil apesar do Covid-19, mas com a atual crise política brasileira, mesmo querendo, fica muito difícil manter em alta o meu costumeiro otimismo. Portanto, ao invés de entrar na polêmica em torno dos fatos que já são muitos, prefiro continuar trabalhando positivamente pelo nosso Brasil em favor das nossas empresas e dos nossos compatriotas.

Neste sentido, troquei algumas ideias com os meus colegas, Gustavo Mitne e Maria Amélia Albuquerque, do maior Escritório previdenciário do Brasil – Balera, Berbel & Mitne – sobre as medidas anunciadas pelo Governo com o intuito de conter os efeitos econômicos da pandemia provocada pelo novo coronavírus.

Dentre as ações para auxiliar e conceder fôlego às empresas nesse momento de crise destacamos a possibilidade de prorrogação de tributos federais, estaduais e municipais, bem como estratégias que podem ser adotadas na esfera trabalhista e cível.

Com efeito, as empresas enquadradas no regime do Simples Nacional tiveram os tributos federais prorrogados por 6 meses, enquanto os tributos estaduais, por 3 meses. Para aquelas empresas que recolhem pelo regime do Lucro Real ou Lucro Presumido, também houve prorrogação de alguns tributos, como PIS, COFINS e Contribuições Previdenciárias: o pagamento dos tributos devidos nas competências de março e abril poderá ser realizado no prazo de vencimento destas contribuições nas competências de julho e setembro. Importante consignar que o cumprimento das obrigações acessórias referentes aos mesmos, no entanto, segue normativa específica com datas determinadas.

Salientamos que tais medidas não significam economia para o empresário, pois não haverá a desobrigação de pagar estes tributos e assim na realidade ele  “Vai ter que pagar, só que lá na frente; não traz uma economia de fato, apenas preserva o caixa da empresa para esse momento”, ponderou Mitne.

O que gerou economia de fato, a nosso ver, foi a redução de 50% nas contribuições devidas ao denominado “Sistema S” pelo período de 3 meses.

Vale salientar também que as medidas no âmbito trabalhista e cível, como diferimento no pagamento do FGTS, suspensão dos contratos de trabalho e estratégias para manter atividades essenciais em funcionamento, por exemplo, também têm dado importante fôlego às empresas, que estão em período de grande dificuldade. A ressalva é de que é preciso que nos atentemos ao fato de que a validade de algumas dessas medidas está sendo atualmente discutida perante o Poder Judiciário.

O objetivo maior de todas as medidas anunciadas é preservar a empresa e as pessoas. Assim, a orientação de advogados e contadores, neste momento, é fundamental.

 

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