Estudo e o relatório de impacto ambiental deveriam ser desenvolvidos por equipe multidisciplinar integrada composta por engenheiro sanitarista, engenheiro agrônomo, zootecnista e engenheiro florestal cadastrado em órgão ambiental oficial.
Justiça determina regularização da atividade de suinocultura próximo a córregos no Médio Norte

A primeira câmara de direito público e coletivo do Tribunal de Justiça do Estado do paraná confirmou liminar que obriga a realização de Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA-Rima) em granja, que faz divisa com a Área de Proteção Ambiental (APA) Nascentes do Rio Paraguai, nos limites dos córregos Amolar e Valado, em Diamantino (208 km de Cuiabá) e tem capacidade para 10 mil porcos.
A promotoria de Justiça Cível de Diamantino ajuizou a Ação Civil Pública com objetivo de obrigar a empresa que controla a granja faça estudos e implementar medidas destinadas a sanar ou minorar os riscos associados à referida granja de porcos, como é o caso da contaminação de rios e lençóis de água.
A justiça da comarca concedeu liminar determinando que a empresa elaborasse o estudo referente à unidade de criação de suínos e às atividades a ela associadas. O estudo e o relatório de impacto ambiental deveriam ser desenvolvidos por equipe multidisciplinar integrada composta por engenheiro sanitarista, engenheiro agrônomo, zootecnista e engenheiro florestal cadastrado em órgão ambiental oficial.
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A empresa tentou suspender o efeito da liminar ao interpor agravo de instrumento, porém, a iniciativa não prosperou conforme acórdão do tribunal. A relatora Helena Maria Bezerra Ramos concluiu que “inobstante os argumentos apresentados pela agravante acerca da não obrigatoriedade de apresentação de referidos documentos, não logrou êxito em demonstrar a inexistência de atividade potencialmente poluidora ou nociva à saúde, razão pela qual não se pode dispensar a realização do EIA/RIMA, especialmente em razão das denúncias apresentadas ao longo de diversos anos sobre a proliferação de moscas no local e a possibilidade de contaminação da Unidade de Conservação da APA Nascente do Rio Paraguai.”





















