O Fiagro será uma alternativa para melhorar o aproveitamento do potencial agroecológico da agropecuária brasileira
Fundos de investimento podem aumentar produção e sustentabilidade do agro

O governo federal publicou nesta terça-feira (30), no Diário Oficial da União, a Lei Nº 14.130, que institui os Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro). A lei é assinada pelo presidente Jair Bolsonaro e pelos ministros Paulo Guedes (Economia) e Tereza Cristina (Agricultura, Pecuária e Abastecimento).
O Mapa participou ativamente da construção da proposta de criação do Fiagro. O objetivo é o aumento tanto da escala, quanto da sustentabilidade do agronegócio, o que demandará, por sua vez, maior volume de recursos para investimento e a adoção das melhores práticas de governança corporativa do setor. Nesse sentido o Fiagro será uma alternativa para melhorar o aproveitamento do potencial agroecológico da agropecuária brasileira.
De acordo com o secretário-adjunto de Política Agrícola do Mapa, José Ângelo Mazillo Jr., a ideia básica do Fiagro é aproximar as finanças do agro ao processo de securitização, já testado nos mercados internacionais, pelo qual os empreendimentos securitizados experimentaram expressivo aumento de funding associado à intensificação das melhoras práticas de governança.
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“Os fundos de investimentos precisam basear seus negócios nas melhores práticas de governança, pois aplicarão recursos de terceiros, atividade fortemente regulamentada pelo Estado e, no caso de má administração, exposta a pronunciado risco ‘reputacional’, especialmente quando algum fundo é questionado por algum órgão de controle. Daí o impacto extremamente positivo que o Fiagro terá no compliance das atividades rurais investidas no cumprimento da legislação ambiental, trabalhista, tributária, fundiária e a de aquisição de terras por estrangeiros”, explica Mazzillo.
O mecanismo de constituição de um Fiagro é baseado na possibilidade de o agropecuarista integralizar cotas do Fundo com sua propriedade rural. Outro aspecto fundamental foi a inserção do Fiagro na Lei 8668/1993 para buscar paralelismo com o Fundo de Investimento Imobiliário (FII), evitando assimetrias nas regras de mercado. “Além de se aproveitar o caso de sucesso desses fundos, sua regulamentação e jurisprudência para que o Fiagro atinja os efeitos pretendidos o mais rapidamente possível”, diz o secretário-adjunto.
Segundo ele, caso se desenvolva conforme o esperado, o Fiagro deverá ter um reflexo bastante positivo na arrecadação do Fisco, contribuindo para o equilíbrio fiscal do país.























