Medida visa proteger o plantel mineiro de infecções como a Doença de Aujeszky.
Minas disciplina o ingresso de suídeos vivos
Redação SI 16/01/2003 – De acordo com a Portaria no. 566, de 15 de janeiro de 2003, o Estado de Minas Gerais determina: Art. 1o. Somente será permitida a entrada de suídeos no Estado de Minas Gerais, mediante as seguintes condições: I Para fim de reprodução apresentação de Guia de Trânsito Animal GTA e Certificado Sanitário de Granja de Reprodutores de Suídeos Certificados – GRSC, emitida pela entidade oficial de defesa sanitária animal, em caminhão lacrado;Leia também no Agrimídia:





















