Fonte CEPEA
Milho - Indicador Campinas (SP) R$ 69,25 / kg
Soja - Indicador PR R$ 154,95 / kg
Soja - Indicador Porto de Paranaguá (PR) R$ 162,02 / kg
Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 7,85 / kg
Suíno - Estadual SP R$ 5,02 / kg
Suíno - Estadual MG R$ 5,13 / kg
Suíno - Estadual PR R$ 4,58 / kg
Suíno - Estadual SC R$ 4,69 / kg
Suíno - Estadual RS R$ 4,65 / kg
Ovo Branco - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 142,62 / cx
Ovo Branco - Regional Branco R$ 143,76 / cx
Ovo Vermelho - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 156,38 / cx
Ovo Vermelho - Regional Vermelho R$ 156,61 / cx
Ovo Branco - Regional Bastos (SP) R$ 133,77 / cx
Ovo Vermelho - Regional Bastos (SP) R$ 147,35 / cx
Frango - Indicador SP R$ 8,33 / kg
Frango - Indicador SP R$ 8,33 / kg
Trigo Atacado - Regional PR R$ 1.509,74 / t
Trigo Atacado - Regional RS R$ 1.385,09 / t
Ovo Vermelho - Regional Vermelho R$ 161,30 / cx
Ovo Branco - Regional Santa Maria do Jetibá (ES) R$ 135,16 / cx
Ovo Branco - Regional Recife (PE) R$ 146,43 / cx
Ovo Vermelho - Regional Recife (PE) R$ 157,70 / cx
Destaque Todas Páginas

Anvisa propõe regra para avaliação de transgênicos

Proposta está sujeita a alterações até o início de maio.

Compartilhar essa notícia

Da Redação 19/04/2005 – A guerra jurídica dos alimentos transgênicos está longe de ser concluída, mesmo após a sanção da Lei de Biossegurança (Lei n 11.105/05). A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) mantém em consulta pública, desde o dia 5, uma proposta de resolução que define procedimentos para avaliar a segurança, para consumo humano, de alimentos que contêm organismos geneticamente modificados.

A proposta vem engordar um pacote de discussões jurídicas – que até então tinham como articuladores o Ministério do Meio Ambiente e o Ibama – , que questionam a autoridade da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNB) para avaliar a segurança dos transgênicos.

O regulamento é composto por 161 questões e solicitações de documentos para comprovar que o alimento é seguro para consumo humano e fundamenta-se no Decreto n 3029/99 e na Portaria n 593/00, que definem as atribuições da Anvisa. Pelo projeto, a Anvisa teria poder para proibir o consumo de produtos contendo componentes transgênicos que o órgão considerar não seguros para alimentação, mesmo tendo sido aprovados pela CTNBio.

Procurada pelo Valor por duas semanas, a Anvisa informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que seus técnicos não iriam se pronunciar sobre a proposta, que ficará em consulta pública até o início de maio e pode sofrer alterações. A assessoria de imprensa da CTNBio também informou que só se posicionará quando a regulamentação for aprovada.

Patrícia Fukuma, sócia da Fukuma Advogados e membro do Conselho de Informações sobre Biotecnologia (CIB), observa que a Lei de Biossegurança é clara ao estabelecer a CTNBio como único órgão com competência para avaliar se um alimento é seguro para consumo humano. “O projeto da Anvisa ignora a Lei de Biossegurança e usurpa o poder dado à CTNBio.”

Antônio José Monteiro, sócio da área de direito ambiental do Pinheiro Neto Advogados, observa que, de acordo com o artigo 14 da lei, “(…) os órgãos de registro e fiscalização, no exercício de suas atribuições em caso de solicitação pela CTNBio, observarão, quanto aos aspectos de biossegurança do OGM e seus derivados, a decisão técnica da CTNBio”.

“Isso significa que a Anvisa não pode ignorar a decisão da Comissão favorável a um produto”, afirma Monteiro. O advogado observa que, pela lei, os órgãos de fiscalização podem pedir a reavaliação de um produto se houver nova descoberta científica que não tenha sido apreciada. “Reavaliar documentos já analisados é ignorar o parecer técnico da CTNBio.”

Paulo Pacini, advogado do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), argumenta que a Anvisa não pode deixar de avaliar a segurança dos alimentos e deve estabelecer normas para avaliar os transgênicos. “A Lei de Biossegurança confere à CTNBio o poder de decidir sobre a segurança de um alimento, mas nenhuma legislação pode afastar de um órgão em exercício a atividade que lhe é atribuída por lei e pela Constituição”, diz Pacini.

Ele observa que o Ministério do Meio Ambiente também já informou que não deixará de avaliar o impacto dos transgênicos ao meio ambiente. “Esse assunto ainda será motivo de muitas discussões jurídicas”, afirma Pacini.

Assuntos Relacionados transgenicos
Mais lidas

Relacionados

AI – 1345
SI- edição 330
AI – Edição 1344
SI – Edição 329
AI – 1343