Fonte CEPEA
Milho - Indicador Campinas (SP) R$ 69,25 / kg
Soja - Indicador PR R$ 154,95 / kg
Soja - Indicador Porto de Paranaguá (PR) R$ 162,02 / kg
Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 7,85 / kg
Suíno - Estadual SP R$ 5,02 / kg
Suíno - Estadual MG R$ 5,13 / kg
Suíno - Estadual PR R$ 4,58 / kg
Suíno - Estadual SC R$ 4,69 / kg
Suíno - Estadual RS R$ 4,65 / kg
Ovo Branco - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 142,62 / cx
Ovo Branco - Regional Branco R$ 143,76 / cx
Ovo Vermelho - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 156,38 / cx
Ovo Vermelho - Regional Vermelho R$ 156,61 / cx
Ovo Branco - Regional Bastos (SP) R$ 133,77 / cx
Ovo Vermelho - Regional Bastos (SP) R$ 147,35 / cx
Frango - Indicador SP R$ 8,33 / kg
Frango - Indicador SP R$ 8,33 / kg
Trigo Atacado - Regional PR R$ 1.509,74 / t
Trigo Atacado - Regional RS R$ 1.385,09 / t
Ovo Vermelho - Regional Vermelho R$ 161,30 / cx
Ovo Branco - Regional Santa Maria do Jetibá (ES) R$ 135,16 / cx
Ovo Branco - Regional Recife (PE) R$ 146,43 / cx
Ovo Vermelho - Regional Recife (PE) R$ 157,70 / cx
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Fora da lei

Indústria não cumpre exigência de rotulagem de transgênicos. Idec encaminhou ao Ministério Público denúncia contra a Abia.

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Da Redação 03/05/2005 – Organizações da sociedade civil entregaram ao Ministério Público Federal, em São Paulo, denúncia contra a Associação Brasileira das Indústrias de Alimentação (Abia) exigindo a rotulagem de identificação de produtos transgênicos. A representação é assinada pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e outras entidades.

Segundo informativo da campanha Brasil Livre de Transgênicos, a denúncia foi motivada pelas declarações dadas pelo Diretor Jurídico da Abia e publicadas no jornal Folha de São Paulo, em notícia intitulada “Indústria resiste à rotulagem de transgênicos”, em 10 de março de 2005. Conforme a Abia, a lei de rotulagem está em vigor, mas não está incorporada porque a indústria não quer unir a sua marca a um símbolo que lembra alerta, como se transgênicos fossem uma coisa perigosa.

Para as entidades que recorreram ao Ministério Público, merecem investigação o descumprimento por parte de indústrias alimentícias da rotulagem obrigatória e as declarações do Dr. Paulo Nicolellis Júnior, diretor jurídico da Associação, que incitam tais indústrias ao crime.

As entidades destacam que “segundo o artigo 66 do Código de Defesa do Consumidor, é crime, dentre outras condutas, omitir informação relevante sobre a natureza ou característica de produtos ou serviços, sendo a pena de 3 meses a 1 ano de detenção e multa. Já o Código Penal (artigo 287) considera crime fazer publicamente apologia de fato criminoso, estabelecendo pena de 3 a 6 meses de detenção ou multa”.

A nota das entidades ressalta que “até a Folha de São Paulo ficou indignada com as declarações dadas pelo representante da Abia e, em editorial do dia seguinte, chamou de escandalosa a posição da Abia e considerou “inadmissível, contudo, que deixe de cumprir as exigências legais em vigor por delas discordar, como vêm criminosamente fazendo as suas afiliadas”.

O editorial ainda alerta que “o direito à informação quanto aos alimentos transgênicos é assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor, no Decreto 4.680, de 24/04/03 e na Portaria 2.658 do Ministério da Justiça, de 22/12/03”.

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