Fonte CEPEA
Milho - Indicador Campinas (SP) R$ 69,20 / kg
Soja - Indicador PR R$ 155,33 / kg
Soja - Indicador Porto de Paranaguá (PR) R$ 161,88 / kg
Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 7,85 / kg
Suíno - Estadual SP R$ 5,01 / kg
Suíno - Estadual MG R$ 5,07 / kg
Suíno - Estadual PR R$ 4,52 / kg
Suíno - Estadual SC R$ 4,61 / kg
Suíno - Estadual RS R$ 4,67 / kg
Ovo Branco - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 142,62 / cx
Ovo Branco - Regional Branco R$ 144,10 / cx
Ovo Vermelho - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 156,38 / cx
Ovo Vermelho - Regional Vermelho R$ 158,02 / cx
Ovo Branco - Regional Bastos (SP) R$ 133,77 / cx
Ovo Vermelho - Regional Bastos (SP) R$ 147,35 / cx
Frango - Indicador SP R$ 8,34 / kg
Frango - Indicador SP R$ 8,33 / kg
Trigo Atacado - Regional PR R$ 1.512,00 / t
Trigo Atacado - Regional RS R$ 1.380,03 / t
Ovo Vermelho - Regional Vermelho R$ 162,17 / cx
Ovo Branco - Regional Santa Maria do Jetibá (ES) R$ 136,40 / cx
Ovo Branco - Regional Recife (PE) R$ 146,43 / cx
Ovo Vermelho - Regional Recife (PE) R$ 157,70 / cx
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Normas para uso de resíduos nas rações

A instrução normativa assinada ontem (02/11) pelo ministro Roberto Rodrigues adota o sistema fechado no processo de produção de farinhas à base de subprodutos animais, como carne, ossos, penas e vísceras.

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Da Redação 03/11/2003 – 06h00 – O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) concluiu o trabalho que tem como objetivo definir as normas técnicas para as condições higiênico-sanitários e de boas práticas de fabricação para as empresas processadoras de resíduos de animais e gorduras destinados à alimentação de bovinos, suínos e aves. A instrução normativa assinada ontem pelo ministro Roberto Rodrigues, publicada na edição sexta-feira do Diário Oficial da União, adota o sistema fechado no processo de produção de farinhas à base de subprodutos animais, como carne, ossos, penas e vísceras. Com essa medida, passará a ser exigido o controle de temperatura e de pressão da massa de resíduos animais enquanto estiver sendo processada.

Entre as mudanças de procedimentos que serão exigidas das indústrias do setor está a que estabelece os requisitos para processamento dos subprodutos animais. Pelas novas normas estabelecidas, as partículas dos resíduos animais, utilizadas no processo de industrialização, não poderão ser superiores a cinco centímetros e o tratamento térmico adotado para esterilização deverá ser feito com vapor saturado direto, temperatura não inferior a 133 graus Celsius, tempo mínimo de 20 minutos e pressão de 3 BAR na massa de produto em processamento.

As indústrias do setor terão prazo de um ano para se ajustar às novas normas. Instruções complementares referentes à monitoração da qualidade dos resíduos animais utilizados na produção de farinha e de gorduras destinadas à alimentação animais serão expedidas pelas secretarias de Apoio Rural e Cooperativismo e de Defesa Agropecuária. A fiscalização das novas normas será feita pelos departamentos de Fomento e Fiscalização da Produção Animal, de Inspeção de Produtos de Origem Animal e de Defesa Animal.

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