Fonte CEPEA
Milho - Indicador Campinas (SP) R$ 69,51 / kg
Soja - Indicador PR R$ 152,90 / kg
Soja - Indicador Porto de Paranaguá (PR) R$ 160,44 / kg
Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 7,33 / kg
Suíno - Estadual SP R$ 4,92 / kg
Suíno - Estadual MG R$ 5,10 / kg
Suíno - Estadual PR R$ 4,47 / kg
Suíno - Estadual SC R$ 4,53 / kg
Suíno - Estadual RS R$ 4,57 / kg
Ovo Branco - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 142,03 / cx
Ovo Branco - Regional Branco R$ 144,10 / cx
Ovo Vermelho - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 154,08 / cx
Ovo Vermelho - Regional Vermelho R$ 158,62 / cx
Ovo Branco - Regional Bastos (SP) R$ 134,19 / cx
Ovo Vermelho - Regional Bastos (SP) R$ 147,33 / cx
Frango - Indicador SP R$ 7,87 / kg
Frango - Indicador SP R$ 7,87 / kg
Trigo Atacado - Regional PR R$ 1.504,29 / t
Trigo Atacado - Regional RS R$ 1.357,21 / t
Ovo Vermelho - Regional Vermelho R$ 166,55 / cx
Ovo Branco - Regional Santa Maria do Jetibá (ES) R$ 137,33 / cx
Ovo Branco - Regional Recife (PE) R$ 145,73 / cx
Ovo Vermelho - Regional Recife (PE) R$ 157,70 / cx
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Decreto regulamenta fiscalização de produtos para alimentação animal

A medida contempla desde o registro de estabelecimentos e produtos, embalagem e comercialização, importação, armazenamento, transporte, passando pelo controle da qualidade até as infrações e sanções administrativas.

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Redação (18/12/2007)- O Diário Oficial da União publicou, nesta terça-feira (18), decreto do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, regulamentando a lei 6.198, de 26/12/74, que trata da inspeção e fiscalização obrigatória dos produtos destinados à alimentação animal.

O decreto, nº 6.296, contém um anexo atualizando normas gerais estabelecidas para inspeção e fiscalização da produção, comércio e uso de produtos de alimentação animal, que ficarão a cargo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).

A medida contempla desde o registro de estabelecimentos e produtos, embalagem e comercialização, importação, armazenamento, transporte, passando pelo controle da qualidade até as infrações e sanções administrativas. A íntegra do decreto pode ser consultada, a partir de amanhã, no site do Mapa (www.agricultura.gov.br )

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