Fonte CEPEA
Milho - Indicador Campinas (SP) R$ 69,20 / kg
Soja - Indicador PR R$ 155,33 / kg
Soja - Indicador Porto de Paranaguá (PR) R$ 161,88 / kg
Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 7,85 / kg
Suíno - Estadual SP R$ 5,01 / kg
Suíno - Estadual MG R$ 5,07 / kg
Suíno - Estadual PR R$ 4,52 / kg
Suíno - Estadual SC R$ 4,61 / kg
Suíno - Estadual RS R$ 4,67 / kg
Ovo Branco - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 142,62 / cx
Ovo Branco - Regional Branco R$ 144,10 / cx
Ovo Vermelho - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 156,38 / cx
Ovo Vermelho - Regional Vermelho R$ 158,02 / cx
Ovo Branco - Regional Bastos (SP) R$ 133,77 / cx
Ovo Vermelho - Regional Bastos (SP) R$ 147,35 / cx
Frango - Indicador SP R$ 8,34 / kg
Frango - Indicador SP R$ 8,33 / kg
Trigo Atacado - Regional PR R$ 1.512,00 / t
Trigo Atacado - Regional RS R$ 1.380,03 / t
Ovo Vermelho - Regional Vermelho R$ 162,17 / cx
Ovo Branco - Regional Santa Maria do Jetibá (ES) R$ 136,40 / cx
Ovo Branco - Regional Recife (PE) R$ 146,43 / cx
Ovo Vermelho - Regional Recife (PE) R$ 157,70 / cx
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Perigo à vista exige risco calculado – Por Ariovaldo Zani

Possíveis problemas químicos ou biológicos que as matérias-primas e aditivos para alimentação animal poderiam representar na saúde pública são debatidos por especialistas. Algumas questões já foram levadas ao governo brasileiro.

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Há exatamente um ano a Comissão do Codex Alimentarius se reunia na Suíça em sua 33ª. Edição e constituía uma Força-Tarefa Intergovernamental responsável por listar os perigos químicos ou biológicos que as matérias-primas e aditivos para alimentação animal poderiam hipoteticamente representar.

O critério que estabeleceu o ranking desses perigos potenciais – micotoxinas, alcalóides, drogas veterinárias, pesticidas, dioxinas, PCBs, metais pesados, elementos radiativos, bactérias, vírus, fungos, parasitas e príons – levou em consideração principalmente a relevância deles na saúde pública e a extensão das suas ocorrências nas carnes, peixes, ovos e leite, além do impacto nas transações internacionais sob a supervisão da Organização Mundial do Comércio.

Esse potencial perigo quando associado à probabilidade de ocorrência de um fato determina cientificamente a relevância do risco, consideradas inclusive as conseqüências econômicas e sociais, conforme recomendação do próprio Codex, FAO, OMS e OIE.

A título de exemplificação, a probabilidade de alguém morrer atingido por um relâmpago é de uma chance em 550 mil e de acordo com Cox & Popken, 2004, o risco do uso de virginiamicina em alimentação animal induzir resistência em humanos é de apenas 14 em 100 milhões.

A indústria de alimentação animal Brasileira, representada pelo Sindirações integrou o consórcio formado pelos representantes da iniciativa privada da Europa/Fefac, Estados Unidos/Afia, Canadá/CFIA e respectivas autoridades da Comunidade Européia e FDA americano e contribuiu sobremaneira no estudo comparativo dos respectivos protocolos de avaliação de risco com objetivo de buscar no futuro próximo a harmonização com maior amplitude possível.

Com objetivo de orientar as autoridades públicas globais que regulamentam a indústria de alimentação animal, a Força-Tarefa do Codex já elaborou o rascunho dos guias para aplicação das metodologias de avaliação do risco que se desdobra na identificação e caracterização do perigo, avaliação da exposição e caracterização do risco.

É flagrante notar, portanto, que a avaliação do risco prioriza o entendimento das práticas empregadas na produção, armazenamento e manuseio utilizados em toda a cadeia, métodos de amostragem, análise laboratorial, inspeção e conhecimento da prevalência de efeitos específicos e adversos à saúde que, por conseguinte, justificam a necessária e indispensável contribuição da indústria nesse fundamental passo do processo integral de análise.

Eis o motivo que tem levado os representantes da cadeia de produção animal e a comunidade acadêmica alertarem o Ministério da Agricultura e a Anvisa sobre a necessidade da condução dos três passos da análise de risco (avaliação, gerenciamento e comunicação), de acordo com as normas ditadas pelo Codex, do qual o Brasil é signatário, para justa e apropriada conclusão científica dos eventuais riscos provocados à saúde dos consumidores.

Afinal de contas, a proposição da solução de um problema depende fundamentalmente da existência dele, conclusão que corrobora a seguinte afirmação: “you can´t manage it if you don´t measure it [você não pode controlá-lo se você não medi-lo]!”

Ariovaldo Zani é vice-presidente executivo do Sindirações

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