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Rio Grande do Sul

Governo Federal Anuncia Medida Provisória para Desconto e Renegociação de Dívidas Bancárias de Produtores Rurais do Rio Grande do Sul

O Governo Federal publicou a Medida Provisória nº 1.247/2024, que visa conceder descontos para a liquidação ou renegociação de parcelas de operações de crédito rural de custeio, investimento e industrialização…
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Governo Federal Anuncia Medida Provisória para Desconto e Renegociação de Dívidas Bancárias de Produtores Rurais do Rio Grande do Sul

O Governo Federal publicou a Medida Provisória nº 1.247/2024, que visa conceder descontos para a liquidação ou renegociação de parcelas de operações de crédito rural de custeio, investimento e industrialização para produtores no Rio Grande do Sul afetados pelas fortes chuvas entre abril e maio deste ano. A MP, publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) na quarta-feira (31), se aplica a municípios que tiveram estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecido pelo Poder Executivo federal.

De acordo com o ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro, a medida tem o objetivo de acelerar o suporte ao setor agropecuário do Rio Grande do Sul, oferecendo novas perspectivas para que os produtores possam cumprir seus compromissos e continuar produzindo com tranquilidade. A MP concede uma subvenção econômica na forma de desconto para produtores que sofreram perdas iguais ou superiores a 30% e cujas parcelas de crédito tenham sido contratadas até 15 de abril deste ano, com vencimento entre 1º de maio e 31 de dezembro de 2024.

O desconto também se aplica às operações de crédito rural de industrialização contratadas no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), desde que o produtor comprove perdas materiais referentes à produção da unidade agroindustrial. As operações contratadas por cooperativas de produção agropecuária e as operações de industrialização do Pronaf serão analisadas por uma comissão dos Ministérios da Fazenda, da Agricultura e Pecuária, e do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar para produtores com perdas iguais ou superiores a 60%.

Para obter o benefício, o percentual de perdas declarado pelo produtor deve ser validado pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS) ou por colegiado semelhante, se o CMDRS não estiver operante. Além disso, operações de crédito em inadimplência devem ser regularizadas para que o desconto seja concedido.

A MP também prevê o aumento de até R$ 500 milhões na participação da União no Fundo Garantidor para Investimentos (FGI), destinado a garantir a liquidez das operações contratadas e auxiliar na recuperação econômica. Fávaro ressaltou que o próximo passo será a publicação da regulamentação da MP por meio de Decreto nos próximos dias.

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