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Governo Federal institui Política Nacional de Combate à Perda e ao Desperdício de Alimentos

A Lei nº 15.224 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (1º)

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Governo Federal institui Política Nacional de Combate à Perda e ao Desperdício de Alimentos

Com o objetivo de aumentar o aproveitamento dos gêneros alimentícios disponíveis para consumo humano no território nacional e reduzir o desperdício de alimentos, contribuindo para o enfrentamento da insegurança alimentar, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, instituiu a Política Nacional de Combate à Perda e ao Desperdício de Alimentos (PNCPDA). A  Lei nº 15.224 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (1º).

Os princípios da PNCPDA incluem a visão sistêmica do desperdício e da perda de alimentos, considerando suas consequências para o meio ambiente, a cultura, a economia e a saúde pública; o respeito, a proteção, a promoção e o provimento do direito humano à alimentação; a conscientização de produtores, distribuidores e da população, especialmente crianças e jovens, sobre as consequências do desperdício e da perda de alimentos para a sociedade; a responsabilidade compartilhada sobre os alimentos, desde a produção até o consumo e o descarte final; a cooperação entre os entes da Federação, as instituições públicas, privadas, as organizações da sociedade civil, as entidades religiosas e os demais segmentos sociais; a educação para o consumo sustentável, por meio de ações concretas de combate ao desperdício; a ampliação e o fortalecimento dos bancos de alimentos; e a viabilização das microcoletas, com o uso de aplicativos, sites e outras ferramentas que aproximem doadores e beneficiários.

De acordo com a Lei, o Poder Público federal está autorizado a estabelecer programas e parcerias com Estados, Distrito Federal, Municípios, instituições públicas, privadas, organizações da sociedade civil e entidades religiosas para reduzir o desperdício e a perda de alimentos no País. Esses programas deverão priorizar a capacitação de produtores e demais agentes da cadeia produtiva; a difusão de informações sobre combate ao desperdício; o fortalecimento da educação alimentar no ensino fundamental e médio; o aproveitamento de alimentos impróprios para consumo humano em atividades como compostagem e geração de energia; e a concessão de incentivos fiscais a indústrias que desenvolvam tecnologias para reduzir perdas no processamento e beneficiamento de alimentos.

A publicação institui ainda o Selo Doador de Alimentos, que visa incentivar a participação de estabelecimentos na PNCPDA. O Selo será concedido pelo Poder Executivo a estabelecimentos doadores de alimentos, bem como a produtores rurais, cooperativas e associações de produtores. Terá validade de dois anos, sendo necessária nova avaliação para sua renovação.

A Lei também apresenta os requisitos para a doação de alimentos perecíveis e não perecíveis dentro do prazo de validade. Alimentos in natura ou preparados, desde que mantenham qualidade nutricional e segurança sanitária, podem ser doados a bancos de alimentos, instituições receptoras ou diretamente a beneficiários. Essas doações devem ser acompanhadas por profissional habilitado que ateste a segurança dos produtos. Caso não estejam próprios para consumo humano, poderão ser destinados à compostagem ou à produção de biomassa.

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