Fonte CEPEA
Milho - Indicador Campinas (SP) ↓ R$ 68,67 / kg
Soja - Indicador PR ↑ R$ 154,91 / kg
Soja - Indicador Porto de Paranaguá (PR) ↑ R$ 161,56 / kg
Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP) ↑ R$ 8,50 / kg
Suíno - Estadual SP ↑ R$ 5,78 / kg
Suíno - Estadual MG ↑ R$ 6,14 / kg
Suíno - Estadual PR ↑ R$ 5,37 / kg
Suíno - Estadual SC ↑ R$ 5,25 / kg
Suíno - Estadual RS ↑ R$ 5,27 / kg
Ovo Branco - Regional Grande São Paulo (SP) ↑ R$ 132,51 / cx
Ovo Branco - Regional Branco ↑ R$ 135,34 / cx
Ovo Vermelho - Regional Grande São Paulo (SP) ↑ R$ 144,73 / cx
Ovo Vermelho - Regional Vermelho ↑ R$ 150,55 / cx
Ovo Branco - Regional Bastos (SP) ↑ R$ 124,34 / cx
Ovo Vermelho - Regional Bastos (SP) ↑ R$ 137,51 / cx
Frango - Indicador SP ↓ R$ 8,30 / kg
Frango - Indicador SP ↑ R$ 8,31 / kg
Trigo Atacado - Regional PR ↑ R$ 1.544,33 / t
Trigo Atacado - Regional RS ↑ R$ 1.450,60 / t
Ovo Vermelho - Regional Vermelho ↑ R$ 154,27 / cx
Ovo Branco - Regional Santa Maria do Jetibá (ES) ↑ R$ 128,20 / cx
Ovo Branco - Regional Recife (PE) ↓ R$ 143,70 / cx
Ovo Vermelho - Regional Recife (PE) ↓ R$ 157,15 / cx
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Legislação

Governo Federal institui Política Nacional de Combate à Perda e ao Desperdício de Alimentos

A Lei nº 15.224 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (1º)

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Governo Federal institui Política Nacional de Combate à Perda e ao Desperdício de Alimentos

Com o objetivo de aumentar o aproveitamento dos gêneros alimentícios disponíveis para consumo humano no território nacional e reduzir o desperdício de alimentos, contribuindo para o enfrentamento da insegurança alimentar, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, instituiu a Política Nacional de Combate à Perda e ao Desperdício de Alimentos (PNCPDA). A  Lei nº 15.224 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (1º).

Os princípios da PNCPDA incluem a visão sistêmica do desperdício e da perda de alimentos, considerando suas consequências para o meio ambiente, a cultura, a economia e a saúde pública; o respeito, a proteção, a promoção e o provimento do direito humano à alimentação; a conscientização de produtores, distribuidores e da população, especialmente crianças e jovens, sobre as consequências do desperdício e da perda de alimentos para a sociedade; a responsabilidade compartilhada sobre os alimentos, desde a produção até o consumo e o descarte final; a cooperação entre os entes da Federação, as instituições públicas, privadas, as organizações da sociedade civil, as entidades religiosas e os demais segmentos sociais; a educação para o consumo sustentável, por meio de ações concretas de combate ao desperdício; a ampliação e o fortalecimento dos bancos de alimentos; e a viabilização das microcoletas, com o uso de aplicativos, sites e outras ferramentas que aproximem doadores e beneficiários.

De acordo com a Lei, o Poder Público federal está autorizado a estabelecer programas e parcerias com Estados, Distrito Federal, Municípios, instituições públicas, privadas, organizações da sociedade civil e entidades religiosas para reduzir o desperdício e a perda de alimentos no País. Esses programas deverão priorizar a capacitação de produtores e demais agentes da cadeia produtiva; a difusão de informações sobre combate ao desperdício; o fortalecimento da educação alimentar no ensino fundamental e médio; o aproveitamento de alimentos impróprios para consumo humano em atividades como compostagem e geração de energia; e a concessão de incentivos fiscais a indústrias que desenvolvam tecnologias para reduzir perdas no processamento e beneficiamento de alimentos.

A publicação institui ainda o Selo Doador de Alimentos, que visa incentivar a participação de estabelecimentos na PNCPDA. O Selo será concedido pelo Poder Executivo a estabelecimentos doadores de alimentos, bem como a produtores rurais, cooperativas e associações de produtores. Terá validade de dois anos, sendo necessária nova avaliação para sua renovação.

A Lei também apresenta os requisitos para a doação de alimentos perecíveis e não perecíveis dentro do prazo de validade. Alimentos in natura ou preparados, desde que mantenham qualidade nutricional e segurança sanitária, podem ser doados a bancos de alimentos, instituições receptoras ou diretamente a beneficiários. Essas doações devem ser acompanhadas por profissional habilitado que ateste a segurança dos produtos. Caso não estejam próprios para consumo humano, poderão ser destinados à compostagem ou à produção de biomassa.

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