A Instrução Normativa 19 permite a equivalência dos serviços municipais e estaduais para a área animal e vegetal.
Portaria estabelece requisitos para integração da defesa sanitária
Redação (01/08/06)- Foi publicada na edição de ontem do Diário Oficial instrução normativa que estabelece os requisitos para a adesão dos estados, Distrito Federal e municípios aos sistemas brasileiros de inspeção. A instrução normativa 19 permite a equivalência dos serviços municipais e estaduais para a área animal e vegetal. De acordo com a norma, para aderir ao sistema brasileiro, as unidades da federação deverão adequar seus procedimentos de inspeção e fiscalização, ficando obrigadas a seguir a legislação federal, ou dispor de regulamentos equivalentes, reconhecidos pelo Ministério da Agricultura. O diretor do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Dipoa), Nelmon Oliveira, acredita que a instrução normativa irá possibilitar a harmonização e a padronização dos procedimentos de inspeção nas diferentes esferas governamentais. “A iniciativa poderá assegurar o correto atendimento das legislações e atender aos interesses dos consumidores e dos usuários dos serviços do Ministério da Agricultura”, enfatizou. Oliveira afirmou que o departamento pretende desenvolver uma campanha de divulgação sobre o assunto junto aos segmentos interessados. Além disso, o ministério quer fomentar uma ação integrada e efetiva no sentido de coibir o abate de animais de forma irregular. “Isso ainda ocorre no País, o que representa sérios riscos à saúde dos consumidores”, completou.
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