Fonte CEPEA
Milho - Indicador Campinas (SP) R$ 70,93 / kg
Soja - Indicador PR R$ 152,10 / kg
Soja - Indicador Porto de Paranaguá (PR) R$ 160,87 / kg
Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 7,20 / kg
Suíno - Estadual SP R$ 4,83 / kg
Suíno - Estadual MG R$ 5,01 / kg
Suíno - Estadual PR R$ 4,42 / kg
Suíno - Estadual SC R$ 4,48 / kg
Suíno - Estadual RS R$ 4,53 / kg
Ovo Branco - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 141,73 / cx
Ovo Branco - Regional Branco R$ 141,81 / cx
Ovo Vermelho - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 154,61 / cx
Ovo Vermelho - Regional Vermelho R$ 154,39 / cx
Ovo Branco - Regional Bastos (SP) R$ 134,09 / cx
Ovo Vermelho - Regional Bastos (SP) R$ 147,74 / cx
Frango - Indicador SP R$ 7,61 / kg
Frango - Indicador SP R$ 7,61 / kg
Trigo Atacado - Regional PR R$ 1.457,55 / t
Trigo Atacado - Regional RS R$ 1.355,06 / t
Ovo Vermelho - Regional Vermelho R$ 168,21 / cx
Ovo Branco - Regional Santa Maria do Jetibá (ES) R$ 134,16 / cx
Ovo Branco - Regional Recife (PE) R$ 152,11 / cx
Ovo Vermelho - Regional Recife (PE) R$ 162,73 / cx
Destaque Todas Páginas
Economia

Reforma tributária poderá elevar custo do ITCMD em nove Estados

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC), atualmente em discussão na Câmara dos Deputados, propõe alterações substanciais nesse aspecto

Compartilhar essa notícia
Reforma tributária poderá elevar custo do ITCMD em nove Estados

A iminente reforma tributária traz a possibilidade de um aumento nos impostos sobre heranças e doações, com implicações diretas no Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), tributo estadual. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC), atualmente em discussão na Câmara dos Deputados, propõe alterações substanciais nesse aspecto.

O ITCMD, que recai sobre heranças, doações e transferências de propriedade entre indivíduos ou entidades sem cobrança, pode sofrer três transformações cruciais sob o impacto da reforma tributária. O advogado tributarista e mestre em direito pela PUC-SP, Thúlio Michilini de Carvalho, esclarece essas mudanças.

Primeiramente, caso o texto seja aprovado conforme apresentado, o ITCMD passará a ser progressivo com base no valor da herança ou doação. Esse ajuste visa estabelecer alíquotas maiores proporcionalmente ao montante do patrimônio transmitido, alinhando-se ao princípio da “capacidade contributiva”. Dessa maneira, aqueles com recursos mais substanciais contribuiriam proporcionalmente mais.

Ademais, mudanças estão previstas em relação a bens móveis, títulos e créditos. A reforma altera a jurisdição competente para a cobrança do ITCMD, estabelecendo que o estado de residência do falecido será o responsável, ao invés do local onde o inventário foi processado. Essa mudança procura coibir práticas que buscavam reduzir a tributação transferindo o inventário para estados com alíquotas mais baixas.

O cenário permanece estável para bens imóveis, uma vez que não se antevêem mudanças nesse aspecto. Dessa forma, o imposto continuará sendo pago no estado onde o bem físico estiver situado.

Por fim, uma inovação relevante é a possível tributação do ITCMD em casos nos quais o doador ou falecido resida no exterior ou tenha o inventário processado fora do Brasil. Atualmente, essas situações não são tributadas, devido à necessidade de uma lei complementar para regulamentar tal cobrança, evitando conflitos de competência entre os estados. Carvalho destaca que essa lei complementar nunca foi promulgada, o que levou o Supremo Tribunal Federal (STF) a invalidar tentativas prévias de cobrança sem essa base legal sólida.

A reforma tributária, se aprovada conforme proposta, alterará significativamente o panorama do ITCMD, promovendo mudanças na alíquota, na jurisdição de cobrança e até mesmo na tributação de situações internacionais. Portanto, o desfecho dessa discussão terá repercussões substanciais nas transações de herança e doação, moldando o cenário tributário em diversas esferas.

Mais lidas

Relacionados

AI – 1345
SI- edição 330
AI – Edição 1344
SI – Edição 329
AI – 1343