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Mercado Interno

Regras para alimentação animal

<p>Embalagens e propagandas de alimentos para animais de estimação têm novas regras.</p>

Cerca de 350 estabelecimentos, que importam ou fabricam alimentos para animais de estimação no Brasil, devem ficar atentos às novas regras determinadas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). “A norma deve tornar mais ágil a oferta desse tipo de produto no mercado, porque reduz a burocracia e simplifica os processos de registro e define, de forma clara, as informações para os consumidores nos rótulos e propagandas”, informa a coordenadora de Produtos para Alimentação Animal do Departamento de Fiscalização de Insumos Pecuários (DFIP/SDA), Fernanda Tucci.

As regras estão estabelecidas na Instrução Normativa nº 30, publicada pelo Mapa, nesta semana. Uma das novidades é que os alimentos completos e os específicos para animais de estimação ficam isentos de registro. De acordo com os dados do ministério, aproximadamente três mil produtos serão contemplados com as medidas de simplificação, reduzindo custos e burocracia. Com a instrução normativa, a empresa que já tem registro desses produtos pode, antes do vencimento, requerer o cancelamento no Ministério da Agricultura.

Já as rações (alimentos coadjuvantes) indicadas para animais domésticos com problema de saúde, como distúrbios fisiológicos e metabólicos, continuam com a necessidade do registro. Suplementos e aditivos destinados à alimentação de animais de companhia e produtos alimentares para equídeos também são obrigados a proceder o registro.

De acordo com a Associação Nacional de Fabricantes de Alimentos para Animais de Estimação (Anfal Pet), o Brasil tem 32 milhões de cães e 16 milhões de gatos de estimação, ocupando o segundo lugar mundial em número animais. A liderança é dos Estados Unidos.