Redação (20/07/06) – É o resultado da denúncia feita pelo Brasil e Tailândia contra os europeus, que os juízes da OMC aceitaram.
O Brasil, porém, suspeita que Bruxelas cumpriu a decisão da entidade da maneira mais restritiva possível. A OMC mandou a UE fazer uma reclassificação tarifária para todos os produtos contidos no item 0210 dos compromissos europeus na entidade. No entanto, o Brasil diz que a regulamentação européia adotada no último dia do prazo dado pela OMC, no mês passado, mudou a tarifa exclusivamente para cortes de frango (0210 99). “Classificação com quatro dígitos cobriria um número mais amplo de produtos”, diz um técnico.
Assim, a disputa deve continuar. O Brasil diz não estar em posição de pedir à UE que cumpra plenamente com as decisões da OMC. Se não for o caso, a UE muda de novo ou será mais uma vez denunciada.
A briga já dura quatro anos. O que era considerado frango salgado até julho de 2002, com alíquota de 15,4%, passou à classificação de frango congelado, com alíquota de 1.024 euros por tonelada, o que resultou em uma tarifa real “ad valorem” de cerca de 70% na UE.
A UE chegou a recorrer à Organização Mundial de Aduanas (OMA) para retardar a redução tarifária, mas essa entidade nunca se manifestou. Os exportadores brasileiros alegam que têm perda anual de US$ 300 milhões com a tarifa maior cobrada pelos europeus. (AM)