Fonte CEPEA
Milho - Indicador Campinas (SP) ↓ R$ 64,34 / kg
Soja - Indicador PR ↑ R$ 148,34 / kg
Soja - Indicador Porto de Paranaguá (PR) ↓ R$ 153,40 / kg
Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP) ↑ R$ 10,38 / kg
Suíno - Estadual SP ↑ R$ 6,93 / kg
Suíno - Estadual MG ↑ R$ 6,96 / kg
Suíno - Estadual PR ↑ R$ 6,00 / kg
Suíno - Estadual SC ↑ R$ 5,96 / kg
Suíno - Estadual RS ↑ R$ 5,92 / kg
Ovo Branco - Regional Grande São Paulo (SP) ↓ R$ 135,42 / cx
Ovo Branco - Regional Branco ↓ R$ 136,83 / cx
Ovo Vermelho - Regional Grande São Paulo (SP) ↓ R$ 148,71 / cx
Ovo Vermelho - Regional Vermelho ↓ R$ 152,18 / cx
Ovo Branco - Regional Bastos (SP) ↑ R$ 127,53 / cx
Ovo Vermelho - Regional Bastos (SP) ↓ R$ 139,67 / cx
Frango - Indicador SP ↑ R$ 8,49 / kg
Frango - Indicador SP ↓ R$ 8,50 / kg
Trigo Atacado - Regional PR ↓ R$ 1.563,34 / t
Trigo Atacado - Regional RS ↓ R$ 1.475,23 / t
Ovo Vermelho - Regional Vermelho ↑ R$ 153,99 / cx
Ovo Branco - Regional Santa Maria do Jetibá (ES) ↓ R$ 130,28 / cx
Ovo Branco - Regional Recife (PE) ↑ R$ 140,00 / cx
Ovo Vermelho - Regional Recife (PE) ↑ R$ 150,47 / cx
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Nova instrução

Uso da cama de aviário como adubo terá novos critérios.

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Redação 27/01/2004 – O Ministério da Agricultura decidiu alterar a redação da Instrução Normativa No. 15, de 24 de dezembro de 2004, que define os critérios para o uso da cama de aviário (cama de frango) e esterco de aves na adubação de pastagens e capineiras. Um grupo de trabalho formado por técnicos do Mapa está finalizando o texto de uma nova instrução que deverá ser divulgada nos próximos dias.

O chefe da Divisão de Insumos e Serviços Agrícolas do Mapa, José GuilhermeTollstadius Leal, informou que a nova redação será objetiva e bastante clara, estabelecendo as normas de segurança que deverão ser seguidas na utilização da cama de frango. Na embalagem,  constarão as recomendações e os cuidados que deverão ser observados na aplicação do produto.

Ele esclareceu que a instrução normativa é extensa e regulamenta não só o uso da cama de frango como também outros assuntos do setor agrícola. “Por isso, vamos redigi-la agora de tal maneira que evite qualquer dúvida dos pecuaristas na utilização do insumo”
Leal antecipou que será alterada a redação do anexo 4 e do parágrafo 6 do artigo 17 do anexo 1 da IN No. 15, itens que se referem ao uso da cama de frango na adubação de pastagens e capineiras.

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