Fonte CEPEA
Milho - Indicador Campinas (SP)R$ 66,45 / kg
Soja - Indicador PRR$ 120,17 / kg
Soja - Indicador Porto de Paranaguá (PR)R$ 125,93 / kg
Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP)R$ 8,81 / kg
Suíno - Estadual SPR$ 5,56 / kg
Suíno - Estadual MGR$ 5,67 / kg
Suíno - Estadual PRR$ 5,27 / kg
Suíno - Estadual SCR$ 5,18 / kg
Suíno - Estadual RSR$ 5,42 / kg
Ovo Branco - Regional Grande São Paulo (SP)R$ 156,60 / cx
Ovo Branco - Regional BrancoR$ 156,52 / cx
Ovo Vermelho - Regional Grande São Paulo (SP)R$ 174,22 / cx
Ovo Vermelho - Regional VermelhoR$ 178,89 / cx
Ovo Branco - Regional Bastos (SP)R$ 148,58 / cx
Ovo Vermelho - Regional Bastos (SP)R$ 167,80 / cx
Frango - Indicador SPR$ 7,34 / kg
Frango - Indicador SPR$ 7,36 / kg
Trigo Atacado - Regional PRR$ 1.339,61 / t
Trigo Atacado - Regional RSR$ 1.227,34 / t
Ovo Vermelho - Regional VermelhoR$ 180,12 / cx
Ovo Branco - Regional Santa Maria do Jetibá (ES)R$ 152,10 / cx
Ovo Branco - Regional Recife (PE)R$ 165,67 / cx
Ovo Vermelho - Regional Recife (PE)R$ 179,88 / cx

Nova instrução

Uso da cama de aviário como adubo terá novos critérios.

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Redação 27/01/2004 – O Ministério da Agricultura decidiu alterar a redação da Instrução Normativa No. 15, de 24 de dezembro de 2004, que define os critérios para o uso da cama de aviário (cama de frango) e esterco de aves na adubação de pastagens e capineiras. Um grupo de trabalho formado por técnicos do Mapa está finalizando o texto de uma nova instrução que deverá ser divulgada nos próximos dias.

O chefe da Divisão de Insumos e Serviços Agrícolas do Mapa, José GuilhermeTollstadius Leal, informou que a nova redação será objetiva e bastante clara, estabelecendo as normas de segurança que deverão ser seguidas na utilização da cama de frango. Na embalagem,  constarão as recomendações e os cuidados que deverão ser observados na aplicação do produto.

Ele esclareceu que a instrução normativa é extensa e regulamenta não só o uso da cama de frango como também outros assuntos do setor agrícola. “Por isso, vamos redigi-la agora de tal maneira que evite qualquer dúvida dos pecuaristas na utilização do insumo”
Leal antecipou que será alterada a redação do anexo 4 e do parágrafo 6 do artigo 17 do anexo 1 da IN No. 15, itens que se referem ao uso da cama de frango na adubação de pastagens e capineiras.

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