Redação 27/01/2004 – O Ministério da Agricultura decidiu alterar a redação da Instrução Normativa No. 15, de 24 de dezembro de 2004, que define os critérios para o uso da cama de aviário (cama de frango) e esterco de aves na adubação de pastagens e capineiras. Um grupo de trabalho formado por técnicos do Mapa está finalizando o texto de uma nova instrução que deverá ser divulgada nos próximos dias.
O chefe da Divisão de Insumos e Serviços Agrícolas do Mapa, José GuilhermeTollstadius Leal, informou que a nova redação será objetiva e bastante clara, estabelecendo as normas de segurança que deverão ser seguidas na utilização da cama de frango. Na embalagem, constarão as recomendações e os cuidados que deverão ser observados na aplicação do produto.
Ele esclareceu que a instrução normativa é extensa e regulamenta não só o uso da cama de frango como também outros assuntos do setor agrícola. “Por isso, vamos redigi-la agora de tal maneira que evite qualquer dúvida dos pecuaristas na utilização do insumo”
Leal antecipou que será alterada a redação do anexo 4 e do parágrafo 6 do artigo 17 do anexo 1 da IN No. 15, itens que se referem ao uso da cama de frango na adubação de pastagens e capineiras.