Fonte CEPEA

Carregando cotações...

Ver cotações

Mais encargos para as micro e pequenas empresas

Há três anos sem correção, a tabela que define a classificação das companhias em micro e pequenas empresas terá seus valores reajustados em até 70%.

Da Redação 18/06/2003 – Atualmente, são classificados como micronegócios aqueles em que o faturamento anual chega a um máximo de R$ 120 mil. No caso das pequenas, o teto é de R$ 1,25 milhão.

O enquadramento de uma empresa nessas duas categorias dá a ela uma série de benefícios, como o acesso ao Simples – sistema simplificado de cobrança de impostos, pelo qual a carga tributária que incide sobre a companhia acaba sendo reduzida. Os limites (de valores) estão defasados, afirmou o ministro do Desenvolvimento, Luiz Fernando Furlan, que participou ontem do Fórum Permanente de Pequenas e Microempresas.

De acordo com o ministro, a equipe econômica já deu resposta positiva ao reajuste da tabela, mas não definiu o valor do aumento. Na área técnica do Ministério da Fazenda, já existem opiniões e pareceres favoráveis, garantiu Furlan, deixando claro que lutará por reajustes maiores e pedirá pelo menos 50%. O ideal seria 70%, que é a correção pela inflação do período, mas estamos dispostos a fazer uma negociação com a Fazenda.

Segundo a Associação Nacional dos Sindicatos de Micro e Pequenas Indústrias, existem 2,3 milhões de companhias que podem ser incluídas nessas categorias. A adesão ao Simples diminui de 25% a 40%, dependendo do setor, a carga tributária que incide sobre a empresa. Quando uma empresa ultrapassa os limites do Simples, deixa de usufruir de benefícios fiscais. Com isso, a arrecadação de impostos tende a aumentar.