Os procedimentos de fiscalização que devem ser adotados pelo Serviço de Vigilância Agropecuária (SVA) e pelas Unidades de Vigilância Agropecuária (Uvagro) em portos, aeroportos, postos de fronteira e aduanas especiais foram atualizados pela Instrução Normativa Nº 34. Estão incluídas, ainda, as regras para a certificação pelo Serviço de Inspeção Federal (SIF), nos estabelecimentos habilitados ao comércio internacional para o controle das exportações de produtos de origem animal.
A instrução normativa define as ações necessárias para a emissão do Certificado Sanitário Nacional (CSN), da Guia de Trânsito (GT) e do Certificado Sanitário Internacional (CSI). O CSN emitido para produtos destinados à exportação, por exemplo, precisa identificar obrigatoriamente os países habilitados a receberem o produto, observando diversas diretrizes.
Produtos de origem animal que circulam em portos, aeroportos, postos de fronteira e aduanas especiais em contentores de exportação lacrados no SIF do produtor ou do entreposto, também são regidos pela IN Nº 34. “Essa norma atualiza e moderniza os procedimentos fiscais usados na exportação de produtos de origem animal. Além disso, institui regras de amostragem na análise documental e a utilização de informações constantes de sistemas automatizados disponíveis nos terminais alfandegados, conferindo maior agilidade, sem dispensar a segurança”, explica o coordenador de Vigilância Agropecuária Internacional da Secretaria de Defesa Agropecuária (Vigiagro/SDA), Oscar de Aguiar. (Leilane Alves)
Confira a íntegra da Instrução Normativa Nº 34.