Produtos de origem animal com destino ao exterior devem passar por novos métodos de fiscalização têm novas instruções.
Mapa institui regras

Os procedimentos de fiscalização que devem ser adotados pelo Serviço de Vigilância Agropecuária (SVA) e pelas Unidades de Vigilância Agropecuária (Uvagro) em portos, aeroportos, postos de fronteira e aduanas especiais foram atualizados pela Instrução Normativa Nº 34. Estão incluídas, ainda, as regras para a certificação pelo Serviço de Inspeção Federal (SIF), nos estabelecimentos habilitados ao comércio internacional para o controle das exportações de produtos de origem animal.
A instrução normativa define as ações necessárias para a emissão do Certificado Sanitário Nacional (CSN), da Guia de Trânsito (GT) e do Certificado Sanitário Internacional (CSI). O CSN emitido para produtos destinados à exportação, por exemplo, precisa identificar obrigatoriamente os países habilitados a receberem o produto, observando diversas diretrizes.
Produtos de origem animal que circulam em portos, aeroportos, postos de fronteira e aduanas especiais em contentores de exportação lacrados no SIF do produtor ou do entreposto, também são regidos pela IN Nº 34. “Essa norma atualiza e moderniza os procedimentos fiscais usados na exportação de produtos de origem animal. Além disso, institui regras de amostragem na análise documental e a utilização de informações constantes de sistemas automatizados disponíveis nos terminais alfandegados, conferindo maior agilidade, sem dispensar a segurança”, explica o coordenador de Vigilância Agropecuária Internacional da Secretaria de Defesa Agropecuária (Vigiagro/SDA), Oscar de Aguiar. (Leilane Alves)
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Confira a íntegra da Instrução Normativa Nº 34.























