Fonte CEPEA
Milho - Indicador Campinas (SP) R$ 70,93 / kg
Soja - Indicador PR R$ 152,10 / kg
Soja - Indicador Porto de Paranaguá (PR) R$ 160,87 / kg
Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 7,20 / kg
Suíno - Estadual SP R$ 4,83 / kg
Suíno - Estadual MG R$ 5,01 / kg
Suíno - Estadual PR R$ 4,42 / kg
Suíno - Estadual SC R$ 4,48 / kg
Suíno - Estadual RS R$ 4,53 / kg
Ovo Branco - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 141,73 / cx
Ovo Branco - Regional Branco R$ 141,81 / cx
Ovo Vermelho - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 154,61 / cx
Ovo Vermelho - Regional Vermelho R$ 154,39 / cx
Ovo Branco - Regional Bastos (SP) R$ 134,09 / cx
Ovo Vermelho - Regional Bastos (SP) R$ 147,74 / cx
Frango - Indicador SP R$ 7,61 / kg
Frango - Indicador SP R$ 7,61 / kg
Trigo Atacado - Regional PR R$ 1.457,55 / t
Trigo Atacado - Regional RS R$ 1.355,06 / t
Ovo Vermelho - Regional Vermelho R$ 168,21 / cx
Ovo Branco - Regional Santa Maria do Jetibá (ES) R$ 134,16 / cx
Ovo Branco - Regional Recife (PE) R$ 152,11 / cx
Ovo Vermelho - Regional Recife (PE) R$ 162,73 / cx
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Política

Câmara dos Deputados aprova isenção de ICMS para transferência de produtos entre estabelecimentos na Lei Kandir

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (5) o Projeto de Lei Complementar (PLP 153/15) que trata da isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)…
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Câmara dos Deputados aprova isenção de ICMS para transferência de produtos entre estabelecimentos na Lei Kandir


O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (5) o Projeto de Lei Complementar (PLP 153/15) que trata da isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para transferências de produtos entre estabelecimentos pertencentes à mesma empresa. A proposta, originada no Senado, recebeu parecer favorável do relator, deputado Da Vitória (PP-ES), e seguirá agora para sanção presidencial.

O tema já havia sido julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2017, mas neste ano, após julgar os embargos, a Corte determinou que as regras sobre o aproveitamento de créditos do ICMS deveriam ser disciplinadas até o fim de 2023, sob pena de serem integralmente aproveitados pelos contribuintes a partir de 2024.

Como não houve consenso no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que reúne secretários de Fazenda estaduais, o Senado tratou da questão no PLP 153/15.

A proposta, com vigência a partir do próximo ano, altera a Lei Kandir (Lei Complementar 87/96) e estabelece a isenção do ICMS na transferência de mercadorias para outro depósito dentro da mesma empresa. Além disso, permite que a empresa aproveite o crédito referente às operações anteriores, inclusive em casos de transferência interestadual para o mesmo CNPJ.

O objetivo é evitar conflitos judiciais, considerando a decisão recente do STF. A proposta contou com o apoio da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) e busca proporcionar um ambiente mais claro para as transferências de produtos entre estabelecimentos de uma mesma empresa, com potencial impacto significativo no setor produtivo e econômico do país.

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