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Marco Temporal

Gilmar Mendes promove conciliação no debate sobre Marco Temporal das terras indígenas

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu as ações judiciais relativas à validade da lei do marco temporal e iniciou um processo de conciliação para discutir a…
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Gilmar Mendes promove conciliação no debate sobre Marco Temporal das terras indígenas

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu as ações judiciais relativas à validade da lei do marco temporal e iniciou um processo de conciliação para discutir a demarcação de terras indígenas.

A decisão, tomada ontem (22/04), afeta as ações em que partidos políticos e entidades questionam a constitucionalidade da lei, sancionada em outubro.

A legislação em debate estabelece que os povos indígenas só têm direito às terras que já ocupavam ou reivindicavam em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Brasileira. Esta data é defendida por setores do agronegócio e contestada por comunidades tradicionais.

Mendes estipulou um prazo de 30 dias para que o Governo Federal, representantes do Congresso, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentem propostas para uma nova abordagem do conflito constitucional.

O ministro destacou a existência de um conflito aparente entre as decisões do Supremo de setembro do ano passado, que rejeitaram a tese do marco temporal, e a lei aprovada pelo Congresso, que define o contrário.

Mendes ressaltou a importância de evitar conflitos sociais e mencionou a necessidade de mudança na cultura de litígio constitucional, destacando os métodos de autocomposição como essenciais, especialmente em casos político-jurídicos complexos.

Em setembro, o STF determinou que a proteção constitucional aos direitos originários indígenas sobre as terras tradicionalmente ocupadas não depende de um marco temporal ou de conflitos físicos ou judiciais persistentes na data da promulgação da Constituição.

No entanto, a lei aprovada pelo Congresso após o julgamento prevê o oposto, e os vetos presidenciais a determinados dispositivos foram derrubados, resultando na promulgação da nova lei em dezembro.

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