Fonte CEPEA
Milho - Indicador Campinas (SP) R$ 69,77 / kg
Soja - Indicador PR R$ 152,82 / kg
Soja - Indicador Porto de Paranaguá (PR) R$ 160,55 / kg
Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 7,27 / kg
Suíno - Estadual SP R$ 4,88 / kg
Suíno - Estadual MG R$ 5,08 / kg
Suíno - Estadual PR R$ 4,43 / kg
Suíno - Estadual SC R$ 4,48 / kg
Suíno - Estadual RS R$ 4,54 / kg
Ovo Branco - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 141,85 / cx
Ovo Branco - Regional Branco R$ 143,59 / cx
Ovo Vermelho - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 154,01 / cx
Ovo Vermelho - Regional Vermelho R$ 158,78 / cx
Ovo Branco - Regional Bastos (SP) R$ 134,15 / cx
Ovo Vermelho - Regional Bastos (SP) R$ 146,79 / cx
Frango - Indicador SP R$ 7,76 / kg
Frango - Indicador SP R$ 7,76 / kg
Trigo Atacado - Regional PR R$ 1.489,65 / t
Trigo Atacado - Regional RS R$ 1.358,79 / t
Ovo Vermelho - Regional Vermelho R$ 166,55 / cx
Ovo Branco - Regional Santa Maria do Jetibá (ES) R$ 137,33 / cx
Ovo Branco - Regional Recife (PE) R$ 151,17 / cx
Ovo Vermelho - Regional Recife (PE) R$ 161,05 / cx
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Biodiesel

Selo Biocombustível Social promove a inclusão e capacitação técnica de agricultores familiares

Produtores de biodiesel que compram matéria-prima dos agricultores familiares recebem o Selo e têm redução em alíquotas de impostos
 

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Selo Biocombustível Social promove a inclusão e capacitação técnica de agricultores familiares

s empresas produtoras de biodiesel autorizadas pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e possuidoras de Registro Especial de Produtor de Biodiesel junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil podem solicitar o direito de uso do Selo Biocombustível Social (SBS) por meio da Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

A solicitação de concessão de uso do SBS pode ser feita, a qualquer momento, por meio da plataforma gov.br. O prazo para análise é de até 90 dias corridos e é divulgado no Diário Oficial da União, e em lista específica publicada no site do ministério.

Está em vigor, desde o dia 30 de maio, a Portaria Nº 280, que dispõe sobre os critérios e procedimentos relativos à concessão e manutenção do direito de uso do Selo Biocombustível Social (SBS). O novo texto altera o percentual mínimo para 51% das aquisições de matéria-prima provenientes da agricultura familiar, realizadas pelo produtor de biodiesel para a concessão e manutenção do direito de uso do Selo Biocombustível Social.

Anteriormente, o percentual de aquisições da produção da agricultura familiar era calculado em base monetária das aquisições do valor da matéria-prima para a produção de biodiesel. Atualmente, o cálculo é realizado por meio do valor total do biodiesel comercializado, conforme divulgado pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

Selo Biocombustível Social
Instituído em 2004, o Selo Biocombustível Social é um componente de identi?cação concedido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento aos produtores de biodiesel que compram matéria-prima dos agricultores familiares e cumprem requisitos como um percentual mínimo de aquisição de matéria-prima desses agricultores, celebrando previamente contratos de compra e venda de matérias-primas, além de prestar assistência e capacitação técnica. A certi?cação tem o objetivo de promover a inclusão social dos produtores enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).

Com o direito de uso do Selo Biocombustível Social, o produtor de biodiesel pode ter acesso a alíquotas de PIS/Pasep e Co?ns com coe?cientes de redução diferenciados para as usinas de biodiesel que adquirem e utilizam a matéria-prima da agricultura familiar em sua produção e acesso em até 80% do volume de biodiesel comercializado.

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