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Peru aprova Lei de Trabalho Profissional de Saúde Médica Veterinária

Com 92 votos a favor e 2 abstenções, o Plenário do Congresso aprovou concordar com as observações do Presidente da República sobre o proposto pela Lei do Trabalho dos Profissionais de Saúde Veterinária.

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Peru aprova Lei de Trabalho Profissional de Saúde Médica Veterinária

O Congresso da República do Peru aprovou e publicou no Diário Oficial El Peruano a “Lei do Trabalho do Profissional de Saúde Médico Veterinária”, que permitirá aos profissionais da medicina veterinária em nosso país assumir cargos hierárquicos em entidades públicas segundo concurso e trabalho juntamente com profissionais da medicina humana no tratamento e prevenção de doenças zoonóticas.

Com 92 votos a favor e 2 abstenções, o Plenário do Congresso aprovou concordar com as observações do Presidente da República sobre o autógrafo proposto pela Lei do Trabalho dos Profissionais de Saúde Veterinária.

O presidente da Comissão do Trabalho e da Segurança Social, Daniel Oseda Yucra (Frepap), disse que o regulamento visa estabelecer o regime jurídico aplicável ao exercício profissional do médico veterinário, garantindo os direitos e deveres inerentes à sua qualidade de profissional das ciências médicas e sujeito ao ordenamento constitucional e jurídico em geral.

Afirmou que os pontos 1, 2 e 3 das observações do Poder Executivo referem-se à violação do princípio do mérito e ao cumprimento dos requisitos para ocupar um cargo na estrutura orgânica dos entes públicos,

Em relação ao artigo 7º, que estabelece que o médico veterinário tem o direito de ocupar cargos hierárquicos nas entidades de acordo com o concurso, forma de eleição ou contratação, a Comissão do Trabalho considera consentir, desde que haja regulamentação da matéria.

No que se refere ao artigo em que indica que o cargo de eleitor de medicina veterinária é ocupado por médico veterinário, o grupo de trabalho concorda e recomenda a dispensa dessas normas, uma vez que a matéria já é regulamentada pela Lei da Função Pública e pela Lei-Quadro dos Funcionários Públicos .

Também foi observado o artigo 10, indicando que o médico veterinário está no âmbito do serviço rural, e também do serviço de saúde marginal urbano. Sobre isso, a comissão concorda e recomenda a dispensa dessa regra, por isso ela já está regulamentada na Lei 2.330 do Serviço de Saúde Marginal Rural e Urbana.

Em relação aos pontos 4 e 5 das observações sobre a falta de justificativa de aspectos relevantes do autógrafo da lei, o chefe do grupo de trabalho destacou que foi observado o artigo 3º, que trata da obrigatoriedade de filiação do médico veterinário para o exercício profissional, portanto a comissão aquiesce e recomenda dispensar esta regra para evitar conluio com a regra existente.

Oseda Yucra assinalou que os pontos 6,7, 8 e 9 das observações tratam do impacto orçamental das medidas estabelecidas no autógrafo. A este respeito, foram observados os artigos 9º e 11º, por gerarem obrigações para as entidades, o que exigiu despesas orçamentais adicionais e também porque geram interferências na sua estrutura orgânica, pelo que a comissão aquiesce e recomenda a eliminação das partes que se referem a este nas ditas regras.

Da mesma forma, foram observadas a segunda e a terceira disposição modificativa complementar, as quais exigem a inclusão de todos os profissionais médicos veterinários nos pagamentos financeiros ao pessoal de saúde, pois geram despesas orçamentárias adicionais. A comissão concorda e recomenda a dispensa dessas disposições.

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