Fonte CEPEA
Milho - Indicador Campinas (SP) ↑ R$ 64,87 / kg
Soja - Indicador PR ↑ R$ 151,38 / kg
Soja - Indicador Porto de Paranaguá (PR) ↑ R$ 157,41 / kg
Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP) ↓ R$ 10,23 / kg
Suíno - Estadual SP ↓ R$ 6,90 / kg
Suíno - Estadual MG ↑ R$ 6,96 / kg
Suíno - Estadual PR ↓ R$ 5,94 / kg
Suíno - Estadual SC ↓ R$ 6,00 / kg
Suíno - Estadual RS ↑ R$ 5,92 / kg
Ovo Branco - Regional Grande São Paulo (SP) ↑ R$ 129,18 / cx
Ovo Branco - Regional Branco ↓ R$ 129,26 / cx
Ovo Vermelho - Regional Grande São Paulo (SP) ↑ R$ 142,29 / cx
Ovo Vermelho - Regional Vermelho ↓ R$ 139,61 / cx
Ovo Branco - Regional Bastos (SP) ↓ R$ 121,02 / cx
Ovo Vermelho - Regional Bastos (SP) ↓ R$ 132,81 / cx
Frango - Indicador SP ↓ R$ 8,24 / kg
Frango - Indicador SP ↓ R$ 8,26 / kg
Trigo Atacado - Regional PR ↑ R$ 1.569,61 / t
Trigo Atacado - Regional RS ↓ R$ 1.499,49 / t
Ovo Vermelho - Regional Vermelho ↑ R$ 153,87 / cx
Ovo Branco - Regional Santa Maria do Jetibá (ES) ↑ R$ 128,19 / cx
Ovo Branco - Regional Recife (PE) ↓ R$ 136,71 / cx
Ovo Vermelho - Regional Recife (PE) ↓ R$ 150,17 / cx
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Sanidade

Faltam três meses para produtor se adequar às novas regras de biosseguridade

A publicação da normativa, feita no dia 03 de março de 2017 dá o tempo de 365 dias para ajustes. Prazo não deve ser prorrogado

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AviculturaTrês meses. Esse é prazo restante para os granjeiros se adequarem as novas regras de biosseguridade estabelecidas pelo Art. 37-B da Instrução Normativa nº 08/2017, que altera a IN nº 10/2013. A publicação da normativa, feita no dia 03 de março de 2017, dá o prazo de 365 dias para que os estabelecimentos avícolas apresentem o requerimento para o registro no serviço veterinário estadual.  A partir da publicação, proprietários de granjas passaram a ter um prazo para se adequarem às novas regras, sob pena de restrição de alojamentos. Mas, como está o andamento desses registros?

Faltando aproximadamente 90 dias para o vencimento deste prazo, levando em consideração o aumento do custo para a adequação dos produtores, a discordância de parte do setor quanto o tempo para os ajustes e se a demanda de registros está dentro do previsto, a reportagem da revista Avicultura Industrial conversou com o diretor de Saúde Animal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), Guilherme Marques, sobre o andamento das adequações. O representante da pasta, lembrou que as exigências para o registro dos estabelecimentos avícolas estão descritas na Instrução Normativa nº 56, de 4 de dezembro de 2007. “Ou seja, estão estabelecidas há quase 10 anos, e são baseadas não somente na utilização de telas nos aviários, mas na aplicação de medidas de biosseguridade, fundamentais para mitigar o risco de introdução e disseminação de agentes patogênicos nos plantéis avícolas, com destaque para Influenza Aviária, salmonelas e outras doenças de controle oficial pelo Programa Nacional de Sanidade Avícola (PNSA)”, esclareceu.

Entre as medidas da normativa, além do telamento, está a instalação de arcos de desinfecção, cercas externas, tratamento de água e adoção de programas de controle de roedores e de outros vetores. Para que todos os procedimentos para registro, fiscalização e controle de estabelecimentos avícolas de reprodução e comerciais sejam cumpridas os órgãos estaduais de sanidade agropecuária dos estados são os responsáveis pelos registros e fiscalizações das medidas de biosseguridade implementadas nestes estabelecimentos. De acordo com Marques, após a publicação da Instrução Normativa nº 8/2017, houve um considerável aumento nos requerimentos nos serviços veterinários oficiais de registro de estabelecimentos avícolas comerciais, principalmente nos estados que representam a maior parte do setor avícola nacional: Paraná com frango de corte e São Paulo com poedeiras.

Em nível estadual, levando em consideração os maiores produtores, Marques diz estar satisfeito com os resultados. “Estados como São Paulo e Paraná já apresentaram avanços significativos em relação aos requerimentos de registro dos estabelecimentos avícolas”, revela.  “É importante destacar que a Instrução Normativa nº 56/2007, já está vigente há quase uma década. Durante esses anos, os prazos para registro de granjas já foram prorrogados outras vezes. Portanto, consideramos o prazo decorrido suficiente para o que setor avícola tenha se adequado a todas as exigências previstas nesta normativa”, reforça o representante do DAS/ Mapa, ao ser questionado se o prazo estipulado é o regular para o produtor. “Além disso, o prazo não foi estipulado de forma unilateral pelo Mapa, e sim após diversas reuniões com o próprio setor produtivo avícola, e visa somente proteger e fortalecer o plantel avícola nacional contra a introdução de doenças que possam causar grandes impactos a este setor”, explica.

Marques adianta que nos primeiros oito meses é possível observar com otimismo os resultados. “O prazo ainda não foi finalizado, entretanto o Mapa avalia de maneira positiva e permanece monitorando junto aos órgãos estaduais de defesa sanitária animal a evolução em relação aos requerimentos de registro dos estabelecimentos avícolas comerciais, sendo que, até o momento, houve considerável avanço na quantidade de solicitações de registro após a publicação da IN nº 8/2017”, conclui.

 

Leia o conteúdo na íntegra AQUI.

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